Nesta quarta-feira, 28 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 12.154, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, que formaliza os procedimentos para o recrutamento, incorporação e prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias nas Forças Armadas do Brasil. Este decreto inicia um marco no serviço militar, permitindo agora que mulheres também optem por se alistar, caso queiram seguir carreira militar.

Até então, as Forças Armadas admitiam mulheres em seus quadros exclusivamente por meio de concursos de suboficiais e oficiais, ocupando cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.

Como vai funcionar o recrutamento?

O decreto estabelece que o serviço militar inicial feminino será composto por mulheres que se apresentem voluntariamente para o recrutamento anual. O processo de recrutamento inclui três etapas principais, assim como ocorre hoje para os homens:

  1. Alistamento;
  2. Seleção;
  3. Incorporação.

Os municípios onde ocorrerá o alistamento serão designados anualmente por meio de um plano geral de convocação, que será proposto pelos Comandos das Forças Armadas e aprovado pelo Ministro da Defesa.

O período de alistamento será de janeiro a junho do ano em que a mulher completar 18 anos. As candidatas serão submetidas a uma seleção, que seguirá critérios específicos das Forças Armadas, e deverão se adequar ao plano geral de convocação.

Além disso, as candidatas que não comparecerem a qualquer etapa do processo seletivo serão consideradas desistentes, perdendo o direito de continuar no processo.

A seleção incluirá etapas como a inspeção de saúde, conforme estipulado no artigo 39 do Decreto nº 57.654, de 1966. Essa inspeção abrangerá exames clínicos e laboratoriais para garantir que as alistadas estejam aptas para o serviço militar.

Incorporação das Forças Armadas

As mulheres selecionadas durante o processo serão incorporadas conforme as necessidades das Forças Armadas. Aquelas que optarem por desistir poderão fazê-lo até o ato oficial de incorporação.

Após a incorporação oficial, o serviço militar inicial feminino se tornará obrigatório, e as militares estarão sujeitas aos mesmos direitos, deveres e penalidades que seus colegas masculinos.

A formação básica das incorporadas começará no momento da incorporação e será concluída com o término do curso de instrução militar, quando as militares atingirem o nível necessário para exercer funções gerais básicas. Ao final, as militares receberão o Certificado de Reservista, que comprova a conclusão da instrução básica.

Prorrogação do Serviço Militar

O decreto também prevê a possibilidade de prorrogação do tempo de serviço para aquelas que completarem o serviço militar inicial, conforme critérios específicos estabelecidos pelas Forças Armadas. Entretanto, as mulheres voluntárias não adquirirão estabilidade no serviço militar, sendo transferidas para a reserva não remunerada das Forças Armadas após o término do serviço ativo.

Normas complementares sobre a execução deste decreto serão estabelecidas por atos do Ministro da Defesa, e cada Força Armada poderá editar normas adicionais conforme suas peculiaridades.

O Decreto Nº 12.154 entrou em vigor imediatamente após sua publicação e marca o início da participação feminina nas Forças Armadas do Brasil.