Até a última quarta-feira (30), encerrou o prazo das empresas, para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário, ou do valor integral do benefício. Por outro lado, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Sendo assim, todo trabalhador com carteira assinada deve já ter recebido, um dinheiro a mais na sua conta. Entretanto, o que acontece se o 13º salário não é depositado dentro do prazo?

Se esse é o seu caso, confira a seguir, como proceder.

O que fazer se eu não recebi o pagamento do 13º salário?

Segundo os advogados consultados pelo InfoMoney, o funcionário precisa questionar a empresa, por meio do departamento de recursos humanos. É necessário questionar porque o valor da primeira parcela, ou do valor integral não foi depositado.

É o que explica Karolen Gualda, advogada trabalhista do Natal&Mansur. De acordo com Gualda, "Importante o funcionário entender internamente antes de qualquer outra medida. A empresa realmente não vai pagar? Ou aconteceu algum problema e atrasou o pagamento? Esse deve ser o primeiro passo".

Somado a isso, Alexandre Rosa, advogado trabalhista, diz que o benefício é um direito previsto pela CLT e no artigo 7º da Constituição. Ele foi criado em 1962, há exatos 60 anos. "O empregado pode ter receio de questionar, mas é uma verba como qualquer outra. Se o empregado não recebe o salário do mês, por exemplo, o melhor caminho é sempre buscar uma conversa amistosa sobre o tema".

Segundo Flavia Oliveira, advogada trabalhista do Andrade Foz Advogados, geralmente a empresa tem uma "desculpa" para o atraso. Inclusive, pode prometer realizar o pagamento do 13º salário em janeiro, por exemplo.

Nesse caso, o trabalhador pode fazer uma denúncia anônima na Secretaria de Inspeção do Trabalho sobre o atraso ou ausência de pagamento. Além disso, é possível cobrar o pagamento do 13º salário via justiça. Nesse caso, é necessário entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Ademais, é importante frisar que o funcionário que solicitou o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário, não vai ganhar a primeira parcela, apenas a segunda.

Posso pedir uma indenização?

Atualmente, não existe nenhuma previsão legal de compensação, indenização ou correção para o trabalhador no caso de atraso ou ausência de pagamento.

"Diferentemente do que acontece com as férias, que são pagas em dobro caso o empregado não usufrua seu direito dentro do prazo legal, com o 13º não há regra determinada para a situação de não pagamento", explica Oliveira.

Além disso, Rosa cita que o empregado pode verificar se não existe um coletivo que deseje cobrar correção ou indenização. No caso de uma ação coletiva, é possível contratar o mesmo advogado que coordene a ação para cobrar o 13º salário, e um possível ressarcimento dos danos.

Por fim, vale ressaltar que a empresa que não realiza o pagamento do 13º salário dentro do prazo, pode ser multado. É o que cita Rosa: "Em caso de atraso, a empresa pode ser multada em cerca de R$ 280 por trabalhador prejudicado. O valor pode ser dobrado no caso de reincidência, pelo Ministério do Trabalho e Previdência".