Desde a última quinta-feira (01), o trabalhador nascido em dezembro pode aderir ao saque-aniversário do FGTS. Em suma, o benefício ficará disponível por 3 meses, a partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Ou seja, até o fim de janeiro. Além disso, o saque-aniversário do FGTS também está liberado aos nascidos em outubro e novembro.

Desde que foi lançado em abril de 2020, o saque-aniversário do FGTS já foi usado por mais de 21 milhões de trabalhadores. E assim, já injetou mais de R$ 31 bilhões na economia. A migração para esse modelo de saque é opcional, e precisa ser informada à Caixa. Ao selecionar essa opção, o trabalhador retira anualmente, uma parte do saldo da conta do FGTS.

O saque-aniversário do FGTS é instituído pela Lei 13.932/19, e possibilita que o trabalhador faça o saque de parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS. O saque é liberado a partir do mês do seu aniversário.

Como funciona a modalidade?

O saque-aniversário foi criado para dar ao trabalhador, uma nova possibilidade de fazer o saque o saldo. Nessa modalidade, o trabalhador pode realizar uma retirada por ano, de parte do valor das contas do FGTS, conforme o mês em que nasceu.

Entretanto, é importante frisar que ao aderir a esse modelo, a pessoa perde o direito ao saque do saldo total da sua conta do FGTS, no caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, a pessoa tem direito ao saque apenas da multa de 40% do valor do FGTS.

Sendo assim, o saque-aniversário só é liberado ao trabalhador que informa à Caixa que deseja receber os valores anualmente. Caso contrário, ele só pode sacar o FGTS nos casos previstos em lei. Como, por exemplo, para a compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

Ademais, a formalização do pedido deve ser feita até o último dia do mês de aniversário. Caso contrário, o trabalhador vai ter direito a parcela anual do saque-aniversário apenas no ano seguinte.

Além disso, quem escolhe o saque-aniversário, segue tendo direito à retirada do saldo do FGTS para a casa própria, no caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.

Saque-rescisão x Saque-aniversário

Quem não escolhe pelo saque-aniversário, segue no sistema padrão de saque-rescisão. Abaixo, confira as diferenças entre as modalidades:

  • Saque-rescisão: nesse sistema, o trabalhador, quando demitido sem justa causa, pode acessar o saque integral da conta do FGTS, e a multa rescisória. Essa é a modalidade padrão na qual o trabalhador ingressa no FGTS.
  • Saque-aniversário: nesse modelo, todos os anos, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar uma % do seu saldo de FGTS. E caso seja demitido, o trabalhador poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

Calendário de saques em 2022

Abaixo, confira o calendário de saque-aniversário do FGTS.

Nascido em Início do prazo de saque Fim do Prazo de saque
Janeiro 1º de janeiro 31 de março
Fevereiro 1º de fevereiro 29 de abril
Março 2 de março 31 de maio
Abril 1º de abril 30 de junho
Maio 3 de maio 29 de julho
Junho 1º de junho 31 de agosto
Julho 1º de julho 30 de setembro
Agosto 1º de agosto 31 de outubro
Setembro 1º de setembro 30 de novembro
Outubro 3 de outubro 30 de dezembro
Novembro 1º de novembro 31 de janeiro de 2023
Dezembro 1º de dezembro 28 de fevereiro de 2023

    Limites de saque-aniversário do FGTS

    O valor do saque será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Nesse caso, nas contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Já para as contas com mais de R$ 500, os percentuais para os saques são acrescidos de uma parcela fixa. Abaixo, confira os exemplos de valor de saque:

    • Quem tem R$ 750 na conta: pode ganhar 40% de R$ 750. Ou seja R$ 300 + a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350;
    • Quem tem R$ 25 mil na conta: pode ganhar 5% de R$ 25 mil. Ou seja, R$ 1.250 + alíquota adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 4.150;
    • Quem tem R$ 100 mil: pode ganhar 5% de R$ 100 mil. Ou seja, R$ 5 mil + a alíquota adicional de R$ 2.900, totalizando R$ 7.900.

    Por fim, vale ressaltar que à medida que os saques vão sendo feitos, o saldo reduz, aumenta o percentual que pode ser sacado.