Novas mudanças na área dos concursos públicos federais podem ocorrer nos próximos dias. Nesta última terça-feira, dia 13 de junho, a deputada Nely Aquino, do partido Podemos-MG, apresentou o projeto de Lei 3033/2023 que altera o quantitativo mínimo de vagas reservadas para deficientes físicos.
Atualmente a Lei n° 8.112/1990 decreta que sejam destinadas até 20% das vagas para candidatos portadores de deficiência em concursos federais. Confira o texto original:
§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
De acordo com o documento, considera-se que até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos sejam reservadas para pessoas com deficiência, o que não define uma quantidade mínima, possibilitando muitos certames ofertar um número relativamente mais baixo que os 20% citados. Em muitos casos, são oferecidas somente 5% das vagas para candidatos com deficiência.
Caso o Projeto de Lei 3033/2023 seja aprovado, fica definido um quantitativo mínimo de 10% das vagas para serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência. Veja como fica a lei após o projeto ser aprovado:
A alteração justifica-se pela necessidade de garantir um número mínimo de candidatos atingidos na seleção e consequentemente promover um maior número de pessoas atingidas pela lei.
Com a apresentação do projeto, o próximo passo deve ser a análise e aprovação realizada pelas comissões internas, para posteriormente ser votado e aprovado pelos plenários das casas legislativas. Ainda assim, ele precisará de sanção presidencial para valer.
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