Na última quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar a regra que determina o rendimento pago pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores.

Os ministros aceitaram a proposta do governo, estabelecendo que a remuneração do saldo das contas não poderá ficar abaixo da inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Hoje, o FGTS paga 3% ao ano (menos que a inflaçã), mais a TR (Taxa Referencial).

O que mudou com a decisão do STF?

A decisão do STF segue a proposta apresentada em abril pela Advocacia-Geral da União (AGU) e centrais sindicais, garantindo que a correção dos valores do FGTS seja, no mínimo, equivalente à inflação. O relator e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs que a rentabilidade do FGTS passe a ser igual ao índice da poupança a partir de 2025. Para 2024, todo o lucro obtido pelo FGTS será distribuído como uma regra de transição.

A decisão vale para saldos futuros e entra em vigor assim que o acórdão for publicado. Portanto, a alteração não é retroativa para os valores já depositados.

Impacto na rentabilidade

Em 2022, o rendimento da poupança superou o do FGTS, mas esse não foi o caso em anos anteriores. Atrelar o FGTS apenas ao IPCA não garante ganhos maiores do que a poupança, pois esse resultado também depende da curva da Selic (taxa básica de juros) e da inflação.

Quando a Selic está baixa, o FGTS pode ter rendimentos superiores aos de investimentos tradicionais como o Tesouro Direto atrelado ao IPCA. Contudo, com a Selic alta, a tendência é que o FGTS perca rentabilidade.

Nos tempos em que a SELIC estava em 2%, de 2020 a 2021, o FGTS rendia mais que o CDI, por exemplo.

Histórico do FGTS

O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, beneficiando os contratados no regime CLT. Os empregadores depositam mensalmente 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados. Além de servir como um fundo de proteção, o FGTS também financia projetos de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde.

Até 2016, o valor pago pelo FGTS era calculado pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Desde 2017, além dessa taxa, o governo distribui também o lucro do FGTS, melhorando a remuneração dos trabalhadores.

Como funciona a nova correção?

Atrelamento ao IPCA: A nova regra estabelece que a correção do saldo do FGTS não pode ficar abaixo da inflação, medida pelo IPCA. Isso significa que, independentemente das condições econômicas, o saldo das contas do FGTS terá um rendimento mínimo garantido, protegendo o poder de compra dos trabalhadores.

Distribuição de Lucros: A partir de 2024, todo o lucro obtido pelo FGTS será distribuído entre os trabalhadores como uma regra de transição. Em anos anteriores, a distribuição do lucro dependia de deliberações do Conselho Curador do FGTS.

Situações para Saque do FGTS

Além da demissão sem justa causa, os trabalhadores podem sacar o FGTS em várias situações:

  • Aposentadoria
  • Aquisição de casa própria
  • Saque-aniversário
  • Desastre natural (Saque Calamidade)
  • Doenças graves
  • Demissão sem justa causa pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Aquisição de órtese e prótese
  • Conta vinculada sem depósitos por três anos
  • Mudança de regime jurídico
  • Saque residual (conta com saldo inferior a R$ 80,00)