Depois de várias polêmicas envolvendo taxação ou não taxação de produtos de sites internacionais como Shein, Shoppe e Aliexpress, começa a valer nessa terça-feira, 1º de agosto, uma série de novas regras para esse tipo de compra online.

Essas novas regras fazem parte de um programa pensado pela Receita Federal e batizado de Remessa Conforme. O objetivo desse plano é combater a sonegação de impostos, um dos problemas que vinha sendo registrado no Brasil em função dos baixos preços dos produtos desses sites.

A partir de agora, portanto, muda a forma como os tributos serão cobrados sobre as comprar feitas e segundo o governo federal, as principais varejistas internacionais já aderiram ao programa voluntariamente.

Entenda melhor essas mudanças.

Créditos: M3Mídia

Novas regras para compras internacionais

São duas principais mudanças: a cobrança antecipada de tributos e uma nova regra de isenção.

Nas regras que estavam vigentes até então, os tributos poderiam ser cobrados na chegada ao Brasil, quando passavam pela alfândega e eram identificados como sendo produtos de valor mais elevado ou compras feitas por pessoa jurídica. Agora, o tributo já será incluso no valor da compra se for o caso de incluí-lo.

Porque também há uma nova regra de isenção. Compras de até US$ 50 (em torno de R$ 240, na cotação atual) serão automaticamente isentas do Imposto de Importação, um imposto federal cuja alíquota é de 60%.

Antes, a isenção até US$ 50 valia somente para pessoas físicas. Essa regra, porém, vinha sendo usada de forma incorreta e muitas vezes ilegal. Muitas pequenas empresas estavam fazendo as compras em nome de pessoas físicas para burlar a legislação e devido ao alto volume de produtos, a maioria das encomendas escapava à fiscalização e terminava recebendo isenção, embora fossem pessoa jurídica.

Então, agora, na tentativa de garantir a cobrança ao menos nos produtos de maior valor, a Fazenda aceitou estender o desconto de até US$ 50 para todos os produtos e também para todos os tipos de compradores - PJ e PF.

ICMS será cobrado

Mas é preciso estar atento pois a isenção vale somente para o Imposto de Importação, um tributo federal. A regra não valerá para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual e que continua incidindo sobre produtos de qualquer valor.

Em um acordo que foi feito entre estados e as varejistas, ficou combinado que a alíquota de ICMS nas remessas internacionais será de 17%. Assim, com a nova regra, o importador PJ que aderiu ao programa terá a obrigação de enviar ao Fisco as informações da compra previamente.

Para se valer da isenção federal, a própria empresa deverá recolher o ICMS.

Quanto vão custarão as compras internacionais?

Com a mudança, quando um cliente no Brasil comprar produtos na Shein, Shopee ou Aliexpress, os tributos serão inseridos já no valor de compra. No caso de compras de até US$ 50 (isentas), será oferecido desconto no ato da compra.

Para compras acima de US$ 50 - tanto para PF quanto para PJ -, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.

Vale destacar que aquelas companhias que não aderirem ao programa do Fisco continuarão sendo tributadas normalmente. Ainda segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país.

Assim, no caso de uma empresa inscrita no programa, uma compra de US$ 40 deverá ter adicionada a cobrança apenas do imposto estadual, de 17% do valor, ou seja, cerca de US$ 6,80. Sem a adesão ao programa, terá de ser somado o imposto de importação, que é de 60% - US$ 24.

Varejistas brasileiras criticaram

Afetadas significativamente pelas remessas internacionais de produtos não tributados e, portanto, muito mais baratos, as varejistas brasileiras já vinham se movimentando para acabar com a falta de tributação dos importados, no entanto, elas também não gostaram da nova regra da Receita Federal.

Apesar de classificarem como positiva uma movimentação inicial da Fazenda a respeito do tema, os representantes do varejo nacional, como o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), divulgaram posicionamento criticando a isenção de US$ 50.

O principal ponto de crítica é a falta de isonomia na carga tributária aplicada às importadoras e, segundo o IDV, essa nova regra não muda em quase nada o que já vinha acontecendo no Brasil. Eles pedem por medidas mais duras para um futuro próximo.