O presidente Lula sancionou a lei que determina a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT. Agora ele é chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
O pagamento é obrigatório para todos os proprietários de veículos automotivos, como carros, motos, caminhões e micro-ônibus. Esse seguro será utilizado para pagar indenizações a vítimas de acidentes de trânsito.
O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (17), trouxe dois vetos em relação ao que havia sido aprovado pelo Senado Federal no último dia 8. Lula derrubou os artigos que previam multa e penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.
O que é o DPVAT e para que serve?
DPVAT é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Era um seguro nacional obrigatório, pago anualmente por todos os donos de veículos, similar a um imposto. Até 2020, a cobrança ocorria em janeiro, com valores variando conforme o tipo de veículo, sendo corrigidos anualmente. O pagamento continuará sendo anual e obrigatório para os donos de veículos automotores terrestres.
Os recursos provenientes da cobrança do seguro são direcionados para auxiliar as vítimas de acidentes de trânsito, sem distinção quanto ao tipo de veículo envolvido ou à responsabilidade pelo ocorrido. O pagamento dos benefícios às vítimas foi suspenso no final do ano passado devido ao esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT. Com a nova regulamentação, o seguro passará a se chamar SPVAT.
Como irá funcionar o SPVAT e quem terá que pagar?
O SPVAT será de contratação obrigatória para todos os veículos automotores de vias terrestres, incluindo carros, motos e caminhões. O texto sancionado define como automotor qualquer veículo com motor de propulsão que circule em vias terrestres por seus próprios meios, usado para transporte de pessoas e cargas ou tração viária, sujeito a registro e licenciamento perante os órgãos de trânsito.
O valor do novo seguro será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A lei sancionada indica que o pagamento será anual e seu valor "terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro". O relator da proposta no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a tarifa deve variar entre R$ 50 e R$ 60, com a cobrança prevista para retornar em 2025.
A cobrança poderá ser feita pelos estados junto ao licenciamento anual ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que optarem por essa modalidade poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.
Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?
O SPVAT visa indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa ou da posição da vítima (pedestre ou motorista). As indenizações serão pagas a vítimas ou seus herdeiros em casos de:
- Morte
- Invalidez permanente, total ou parcial
Também haverá reembolso para despesas com:
- Assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos
- Serviços funerários
- Reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial
Para solicitar o seguro, a vítima deve apresentar um pedido com prova simples do acidente e do dano causado. Em caso de morte, é necessário apresentar certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) se a certidão de óbito não comprovar a conexão da morte com o acidente.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo CNSP, que também definirá os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
O que acontece se não pagar?
Motoristas que não pagarem o SPVAT não poderão fazer o licenciamento nem circular em via pública com o veículo. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o cumprimento da lei.
Antes, o texto previa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave (R$ 195,23), mas este trecho foi vetado pelo presidente Lula. No entanto, mesmo sem a multa, o veículo abordado sem o DPVAT pago é passível de guincho e só é liberado após regularizar a pendência.
Por que o seguro vai voltar?
A cobrança do seguro, suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020, deixou a Caixa Econômica Federal responsável por administrar os recursos já arrecadados.
Até novembro do ano passado, os fundos disponíveis foram o bastante para honrar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes. Contudo, a partir desse período, os pagamentos foram temporariamente interrompidos. A nova regulamentação possibilitará a volta da cobrança e dos pagamentos do seguro, garantindo assistência às vítimas de acidentes de trânsito.
Como irá funcionar o SPVAT e quem terá que pagar?
O SPVAT será de contratação obrigatória para todos os veículos automotores de vias terrestres, incluindo carros, motos e caminhões.
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