O governador do estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), sancionou no início deste mês, mais precisamente no dia 08 de setembro, a nova legislação que estabelece o plano de cargos, carreira e salários no quadro de pessoal de provimento efetivo dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS). Vários cargos agora foram transformados e alguns também extintos, visando uma simplificação do quadro.
Com a nova legislação estadual, foram criados também 381 novos cargos no MP gaúcho, distribuidos da seguinte forma:
- 191 novos cargos para a carreira de Analista do Ministério Público
- 190 novos cargos para a carreira de Técnico do Ministério Público
Ainda, de acordo com a nova legislação estadual, para ambos os cargos, as vagas serão distribuidas por especialidades, a serem regulamentadas por ato do Procurador Geral de Justiça e conforme o edital a ser lançado.
Na cerimônia de sanção do projeto, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, enfatizou: "A sanção de hoje culmina com um processo interno de construção maduro e criterioso. Trata-se de uma articulação política exitosa perante o parlamento gaúcho, que oferece ao servidor do Ministério Público do Rio Grande do Sul uma perspectiva de carreira concreta e de valorização real, bem como, ao MP, um Plano de Gestão que permitirá melhor manejo e aproveitamento dos recursos orçamentários para manter a instituição no seu futuro próximo. É realmente uma grande conquista, um dia histórico para o servidor e para a gestão do Ministério Público que impactará, e muito, na prestação de melhores serviços à sociedade do Rio Grande do Sul", disse na cerimônia.
- Veja o PL 511/2019 que estabele o novo plano de carreira do MPRS
MP-RS terá próximos concursos para Técnico e Analista
Com a sanção da lei, os novos servidores que ingressarem na carreira do MPRS, o farão nas carreiras de Técnico e Analista.
Para o cargo de Analista do Ministério Público, as atribuições do cargo serão executar tarefas, tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, de acordo com a respectiva especialidade, tais como: planejamento, organização, assessoramento, estudo, pesquisa, elaboração de laudos, minutas de pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade, e demais atribuições correlatas. A carreira pedirá nível superior de acordo com a área da vaga.
Para o cargo de Técnico do Ministério Público, as atribuições do cargo serão executar tarefas, tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim, de acordo, quando couber, com a especialidade, tais como: organização, controle e manutenção dos serviços, incluindo os relacionados à informática e tecnologia de informação, realização de tarefas de apoio aos diversos órgãos da estrutura do Ministério Público, execução de diligências e acompanhamento de membros do Ministério Público em diligências, auxílio no preparo e na execução das atividades de investigação, auxílio no preparo e na realização de audiências, e demais atribuições correlatas. O cargo exigirá ensino médio para ingresso.
De acordo com o art. 6º da Lei, o ingresso para ambos os cargos ocorrerá após aprovação em concurso público estadual e/ou regionalizado, de provas ou de provas e de títulos, em conformidade com o regulamento de concurso e respectivo edital de abertura do certame.
A remuneração inicial para a carreira será de R$ 7.352,93 para o cargo de Analista do Ministério Público e R$ 3.860,28 para o cargo de Técnico do Ministério Público, mesmo padrão estabelecido atualmente nas carreiras do TJRS.
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