Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 16 de janeiro, a Portaria CAPES Nº 6, que regulamenta o programa Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência - Pé-de-Meia Licenciaturas. O documento detalha os valores, critérios de elegibilidade e condicionalidades para o recebimento da bolsa no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, criado pelo Decreto nº 12.358/2025.
O programa tem como principais objetivos atrair estudantes com alto desempenho no Enem para cursos presenciais de licenciatura, oferecer suporte financeiro e acadêmico para dedicação integral às atividades acadêmicas, incentivar a entrada na carreira docente e reduzir a evasão nos cursos de licenciatura. Além disso, o programa visa contribuir para a melhoria da educação básica pública no país.
Quem pode participar?
O regulamento define que são elegíveis os estudantes que:
- Concluíram o ensino médio e obtiveram nota igual ou superior ao limite estabelecido no Enem, conforme critérios da CAPES;
- Ingressaram em cursos presenciais de licenciatura por meio do SiSU, Prouni ou Fies.
A priorização das vagas segue a ordem: SiSU, Prouni e Fies. Nos casos de Prouni e Fies, as Instituições de Ensino Superior (IES) precisam atender a requisitos de qualidade mínima.
Participantes fora do CadÚnico podem receber?
Sim. Embora o Cadúnico seja frequentemente utilizado para programas sociais, o Pé-de-Meia Licenciaturas não exige que o estudante seja cadastrado.
Os critérios de elegibilidade estão mais relacionados à performance acadêmica no ENEM e à adesão aos cursos presenciais de licenciatura, desde que cumpram as demais condições descritas no edital.
A ordem de prioridade para eleger os beneficiários, será:
- Ingressantes de cursos oferecidos por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU
- Estudantes do Programa Universidade para todos - Prouni
- Estudantes que utilizam o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
Segundo o MEC, os estudantes que participaram do exame e escolherem cursos de formação de professores no Sisu estarão automaticamente habilitados para receber o benefício.
Benefícios oferecidos
Os estudantes aprovados receberão:
- Bolsa mensal: R$ 700,00 durante o período regular do curso, com possibilidade de prorrogação por 12 meses em situações excepcionais;
- Incentivo docência: R$ 350,00 mensais acumulados em uma poupança, limitado a 48 parcelas. Este valor pode ser resgatado após a conclusão do curso e o cumprimento das condições de atuação na rede pública de ensino.
O incentivo docência será pago em duas parcelas: 50% após o primeiro ano de atuação como docente e 50% após o segundo ano.
Condições e suspensões
A bolsa pode ser suspensa temporariamente em casos de:
- Trancamento ou afastamento justificado do curso;
- Averiguação de irregularidades.
Caso sejam confirmadas irregularidades ou descumprimento das regras, o estudante poderá ser desligado do programa, ficando impedido de resgatar o valor acumulado e devendo ressarcir à CAPES eventuais valores recebidos indevidamente.
O Pé-de-Meia Licenciaturas surge como uma iniciativa para fortalecer a formação de professores no Brasil, garantindo suporte financeiro e acadêmico aos futuros docentes. Além de atrair talentos para a educação, a medida busca mitigar a falta de professores qualificados na rede pública e melhorar a qualidade da educação básica.
A CAPES ainda divulgará editais especificando os prazos, números de vagas e demais procedimentos operacionais. A novidade foi anunciada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, durante uma coletiva de imprensa realizada na última segunda-feira (13), quando também foram divulgados os resultados do Enem 2024.
Quem não é do CadÚnico pode receber o Pé-de-Meia Licenciatura?
Sim. Embora o Cadúnico seja frequentemente utilizado para programas sociais, o Pé-de-Meia Licenciaturas não exige que o estudante seja cadastrado. Os critérios de elegibilidade estão mais relacionados à performance acadêmica no Enem e à adesão aos cursos presenciais de licenciatura, desde que cumpram as demais condições descritas no edital.
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