Na última quarta-feira (21), o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, anunciou uma meta para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): até dezembro de 2024, todos os pedidos de benefícios serão atendidos em um prazo máximo de 30 dias.
Atualmente, a legislação brasileira estabelece um prazo de até 45 dias para o atendimento, mas apenas 55% dos casos são atendidos dentro desse período, de acordo com Lupi.
Durante uma entrevista no programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Lupi destacou os desafios enfrentados e as ações em andamento para melhorar o atendimento do INSS. Em janeiro deste ano, apenas cerca de 30% dos pedidos eram atendidos em até 45 dias. O ministro expressou sua determinação em reduzir esse prazo e implementar um novo modelo mais ágil e eficiente.
Atestmed simplifica requerimentos
Carlos Lupi enfatizou uma inovação importante para agilizar os pedidos de benefícios por incapacidade temporária, como o antigo auxílio-doença.
O processo denominado Atestmed permite que os segurados solicitem o benefício por meio de análise documental, sem a necessidade de passar pela perícia médica. Este procedimento pode ser realizado através do site ou do aplicativo Meu INSS.
Facilidade para o segurado
O Atestmed permite que atestados médicos particulares, com CRM, ou do Sistema Único de Saúde (SUS) e hospitais públicos, sirvam como documentos para a solicitação do benefício por incapacidade temporária. Isso significa que o segurado pode tirar sua licença provisória de até 90 dias e receber pela previdência social sem a necessidade de passar por uma nova perícia. Essa medida visa acelerar o processo e confiar na avaliação médica inicial.
Como o Atestmed irá operar?
Os usuários deverão apresentar a senha do serviço "Protocolo de Requerimento" para receber atendimento. É importante notar que essa alteração não afeta o processo de solicitação de auxílio-doença acidentário relacionado a acidentes de trabalho. Para esses casos, os segurados precisarão agendar uma perícia médica presencial.
A portaria Dirben/INSS 1.173, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 20 de outubro, ressalta que, até a implementação do sistema, não será possível realizar o pedido de benefício por incapacidade temporária devido a acidentes de trabalho por meio de análise documental.
Antes de dirigir-se à agência do INSS, é fundamental que o segurado atenda a alguns requisitos para o Atestmed:
- O documento médico deve ter sido emitido em um período inferior a 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER);
- Deve apresentar-se legível e sem rasuras;
- As informações necessárias devem incluir o nome completo do requerente, a data de início do repouso, o prazo estimado necessário (mesmo que por tempo indeterminado), a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, contendo o registro do Conselho de Classe.
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