Por meio da Medida Provisória - MP 946, de 7 de Abril de 2020, o governo federal decidiu extinguir o Fundo PIS/PASEP, instituído por Lei Complementar em 11 de setembro de 1975. Agora, os valores das contas dos segurados serão transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira, 7 de abril.
Por ser uma MP, a Câmara e o Senado precisam ainda aprovar um projeto sobre o tema, caso contrário, a MP perderá a validade em 120 dias. O PIS é o Programa de Integração Social e o PASEP envolve recursos de servidores públicos, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
A MP informa ainda que será preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais do Fundo PIS-Pasep, que será oficialmente extinto no dia 31 de maio de 2020. Juntamente com a transferência de recursos, o governo vai liberar um saque de até R$ 1.045,00 das contas do FGTS a partir de 15 de junho.
Extinção do PIS/PASEP e envio de recursos para o FGTS
Os bancos responsáveis pela administração dos recursos, Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP) ficarão responsáveis pela transferência dos valores em conta para o FGTS do contribuinte.
As contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep, repassadas ao FGTS passarão a ter a mesma remuneração atual do FGTS.
Segundo lei específica, as contas do Fundo PIS-PASEP eram remuneradas por 3 fatores, sendo:
- Atualização Monetária, cujo índice atualmente empregado é a Taxa Juros de Longo Prazo (TJLP);
- Juros de 3%, calculados anualmente sobre o saldo corrigido; e
- Resultado Líquido Adicional proveniente do rendimento das operações realizadas com recursos do Fundo, quando houvesse.
Já o FGTS paga a remuneração anual de 3% sobre o saldo em conta.
A Caixa disponibiliza um site para consultar seu saldo do PIS e PASEP. Para obter as informações são solicitadas informações de CPF / NIS / e-mail e uma senha de acesso, que deve ser feita no mesmo site da Caixa.
Governo libera R$ 1.045 do FGTS em junho
Ainda, na mesma Medida Provisória o Governo Federal autorizou o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045,00) das contas do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020. O saque pode ser solicitado até 31 de dezembro de 2020, tenho em vista o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.
Com a solicitação feita e se correntista, a Caixa Econômica Federal poderá efetuar o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador. Caso seja feita transferência desse valor para outra instituição financeira a Caixa não cobrará tarifa pela transferência. Veja mais:
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