Após anunciar que vai monitorar as transações via PIX e cartão de crédito que ultrapassam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas, a Receita Federal disse que o procedimento é apenas para monitoramento e não há previsão de taxação dessas transferências.
A partir de 1º de janeiro de 2025, a medida anunciada no dia 18 de setembro pela Receita, entrou em vigor só agora e a ideia é aumentar o controle de operações financeiras no país e melhorar a fiscalização.
Até então, os bancos já faziam esse envio de dados, o que muda agora é que instituições de Pagamento (Pagseguro, MercadoPago, bandeiras de cartão de crédito, etc.) também deverão informar esses dados a cada 6 meses ao fisco quando os valores ultrapassarem o limite estipulado na Instrução Normativa 2219 que dá as diretrizes sobre essa alteração - veja abaixo.
Segundo o Art. 15 da Instrução, entidades serão obrigadas a prestar as informações relativas às operações financeiras quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
- R$ 5.000,00 no caso de pessoas físicas; e
- R$ 15.000,00 no caso de pessoas jurídicas.
Esses limites serão aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento.
Caso sejam ultrapassados os valores acima, as instituições deverão prestar as informações relativas a todos os saldos anuais e aos demais montantes globais movimentados mensalmente, ainda que para estes o somatório mensal seja inferior aos referidos limites.
A prestação das informações abrangerá todos os meses a partir daquele em que o limite tenha sido atingido, relativamente ao período de referência.
PIX pode ser taxado?
A criação do PIX durante a pandemia de 2020 foi uma revolução no mercado financeiro. A possibilidade de realizar transferências instantâneas durante as 24h do dia, sem custo, de forma rápida e fácil ganhou o gosto dos brasileiros desde o início de sua implementação.
Agora, com a chegada de 2025 do novo presidente Gabriel Galípolo no Banco Central, indicado por Lula, surgem especulações sobre uma possível taxação do Pix. Por enquanto, não há nenhum movimento na direção de taxar o PIX. Por enquanto.
Mesmo assim, com a promessa de isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil no ano que vem e enfrentando duras críticas do mercado sobre a necessidade de um maior controle de gastos (as contas públicas terão déficit em 2024, mesmo com aumento de arrecadação) o governo pode sim, tendo esses dados em mãos de quanto é movimentado nestes meios de pagamento, querer aumentar a arrecadação impondo uma nova taxação. Para isso, deve encontrar uma barreira no Congresso Nacional, o que não parece ser o cenário de momento.
Vale lembrar que o PIX já é cobrado das empresas que utilizam o mecanismo como forma de facilitar o recebimento de valores. Segundo o BC, a pessoa jurídica pode ser tarifada nas seguintes situações:
No envio de Pix (situações de transferência):
- se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento; e
- se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
No recebimento de Pix (situações de compra):
- e o pagador for pessoa física;
- se o pagador for pessoa jurídica e usar o serviço de iniciação, o Pix por QR Code, ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança;
- se tratar de um Pix Automático.
Especialistas enfatizam que implantar uma taxação para pessoas físicas seria muito impopular e poderia diminuir a adesão em massa do sistema. Mesmo assim, só o futuro dirá os rumos que o governo irá tomar para tentar manter o seu arcabouço fiscal de pé.
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