Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 3.510/2020) que visa beneficiar as mulheres que são candidatas em concursos públicos. O projeto prevê que 15% das vagas em concursos sejam destinadas apenas para candidatas do sexo feminino. O texto é de iniciativa do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP).
O parlamentar alega nas justificativas que na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àqueles cujos chefes são do sexo masculino.
Afirma também que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, como por exemplo o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens.
Frota argumentou ainda, com base nas estatísticas do IBGE, IPEA e Unifem, nos últimos 15 anos o número de famílias de casais com filhos chefiadas por mulheres aumentou. Nesse caso, diz que como as mulheres são as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, representando uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, mesmo sendo mais capacitadas.
Com isso, o deputado fundamenta que sejam tomadas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho livrando-as de serem consideradas como trabalhadoras segunda categoria. Nesse caso, a reserva de 15% das vagas teria como principal objetivo promover justiça para as trabalhadoras mulheres.
O projeto segue em discussão na Câmara e ainda precisará passar pelo Senado e ser sancionado para valer.
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