Foi aprovada pela Comissão de Direito Humanos (CDH) na última quinta-feira (8) o Projeto de Lei nº 1.950 de 2019 que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) a fim de impedir que agressores domésticos sejam nomeados para cargos e empregos públicos.
O projeto é de autoria do senador Romário (Podemos-RJ). O parlamentar explicou nas justificativas do projeto que o rigor da lei não é o suficiente para evitar os inúmeros casos de violência contra a mulher, sendo necessário adotar sanções de natureza diversa, para dissuadir o potencial agressor. Nesse sentido, a proposta é de que o condenado por crime de violência doméstica contra a mulher seja impedido de ingressar no serviço público, enquanto perdurar a condenação. Com isso, veda a nomeação do agressor para qualquer cargo ou emprego público, de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, na pendência do cumprimento da pena.
Confira o teor do projeto de lei:
A senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora da proposta, acrescentou que o poder público não pode acolher em seus quadros aqueles que sejam agressores condenados pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Barros acrescentou:
"Excluir agressores em cumprimento de pena do serviço público atende ao princípio da moralidade, considerando que a prática de violência contra a mulher e doméstica e familiar pode ser considerada uma mácula que compromete a integridade ética, tornando a pessoa incompatível com a idoneidade moral e a reputação ilibada que se esperam de servidor".
Com informações da Agência Câmara Notícias
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