Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe a alteração da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) para adicionar reserva de vagas em concursos para vítimas de violência doméstica e familiar. O Projeto de Lei nº 850/2024 é de autoria do Deputado Federal Wolmer Araújo (Patriota/MA).
O Projeto de Lei adicionaria à Legislação Federal o direito a reserva de vagas, no quantitativo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em concursos públicos e processos seletivos, para vitimas de violência doméstica, cadastradas nos programas assistenciais do governo federal, estadual e/ou municipal.
Segundo a proposta legislativa, os percentuais das vagas reservadas seriam aplicados para todos concursos, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 20 (vinte).
Na justificativa, o Deputado Federal Wolmer Araújo (Patriota/MA) esclarece que é necessário evoluir na assistência à mulher, especialmente no tocante ao exercício do trabalho. Segundo o deputado, o trabalho desempenha um papel fundamental na vida das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, pois pode representar não apenas fonte de renda e autonomia financeira, mas também meio de fortalecimento da autoestima e independência.
Ainda, o emprego pode servir como um refúgio e forma de reconstruir a vida após experiências traumáticas. Garantir a realização do trabalho e oferecer suporte para que essas mulheres possam manter seus empregos durante períodos difíceis é essencial para ajudá-las a se recuperarem e a se reerguerem em meio às adversidades enfrentadas.
Ainda, o parlamentar esclarece que o assunto transcende o regime jurídico de servidores públicos e trata-se de uma política nacional de repressão à violência contra a mulher no âmbito das relações familiares, cuja adoção pelo Estado está expressamente prevista e determinada no texto constitucional, em espacial no § 8º do art. 226 da Constituição Federal.
O Projeto de Lei foi recentemente apresentado nesta última semana, dia 19/03/2024 e atualmente foi remetido às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Administração e Serviço Público e; Constituição e Justiça e de Cidadania.
Somente após tramitar nas referidas Comissões o Projeto de Lei poderá ser votado pelo Plenário da casa legislativa.
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