O Projeto de Lei 6.036/2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), determina que nos concursos federais em que exista prova de títulos seja atribuída pontuação aos candidatos com comprovado conhecimento na Língua Brasileira de Sinais, que não poderá ser inferior àquela atribuída aos cursos de especialização ou mestrado.
O PL 6.036/2019 foi apresentado em 19 de novembro no Plenário do Senado. Nas razões do PL, o Senador explica que não se concebe o desenvolvimento do ser humano sem a linguagem, e que o objetivo do projeto consiste na valorização da linguagem de sinais, de forma a estimular a sociedade a participar de maneira mais efetiva no processo de integração social das pessoas com deficiência auditiva. Por fim, declara o Senador, que o Projeto representa mais um importante passo no sentido de sermos uma sociedade mais justa e socialmente equilibrada.
Nesta última semana, após alguns meses sob debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o Projeto de Lei foi aprovado pelo Relator, Senador Romário, que elogiou a iniciativa do Projeto. Segundo o relator: "Não se pode, pois, senão aplaudir a inteligência e o senso público do autor do projeto, que, com um pequeno gesto, logra grande efeito para uma causa de importância decisiva na sociedade. Isso porque as decisões que tomamos a respeito das pessoas com deficiência expressam nossa consideração para com os outros seres humanos, em geral, e para conosco mesmos, em particular."
O Projeto de Lei seguirá agora para exame terminativo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
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