O município de Porto Belo, litoral de Santa Catarina pode abrir um novo concurso ainda este ano. Isso porque foi determinada pela justiça, em razão de uma ação civil da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Porto Belo, a realização de concurso público e contratações emergenciais para os serviços de Assistência Social.

Um dos motivos da decisão é que, conforme o Censo de 2022, o município teve um aumento populacional abrangente, fazendo-se necessário ajustar a quantidade de profissionais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e no Serviço de Família Acolhedora.

Com isso, é necessário aumentar o número de profissionais, horário de atendimento dos órgãos para atender a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Por essa razão, a prefeitura tem até 2 meses para adequar o horário de atendimento dos serviços da assistência social, com carga mínima de oito horas diárias.

Além disso, também deverá compor as equipes necessárias inicialmente por processo seletivo em caráter emergencial. Em seguida, dentro de dois meses, o Município deverá comprovar que houve a abertura de edital de concurso público para preencher as vagas. Em razão do período eleitoral, as nomeações dos aprovados devem ocorrer a partir de janeiro de 2025.

Vagas e cargos previstos

Conforme o MPSC, o CRAS de Porto Belo deveria contar com três técnicos de nível superior, sendo dois assistentes sociais e, preferencialmente, um psicólogo; três técnicos de nível médio e um coordenador. Porém, atualmente há somente uma psicóloga e um coordenador.

É necessário uma equipe que contem com um coordenador, um assistente social, um psicólogo, um advogado, dois profissionais de nível superior ou médio e um auxiliar administrativo para atender as necessidades do CREAS.

Nesse caso há necessidade de contratação de um coordenador, uma psicóloga - por 40h semanais - uma pedagoga e um auxiliar administrativo para compor o quadro do Serviço de Família Acolhedora.

Além disso, o horário de atendimento é reduzindo, sendo de 30h semanais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

"Não se pode permitir que órgãos responsáveis por zelar pela infância e juventude, além de outras importantes atribuições, continuem exercendo suas funções de forma mediana, sem que tenham condições de proporcionar à população efetivas melhorias", disse a promotora de Justiça Lenice Born da Silva.

O descumprimento das medidas, em caso de recusa ou omissão no cumprimento da obrigação pelo prefeito de Porto Belo, acarretará multa pessoal e diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência de Porto Belo.