No mês de junho, a Caixa Econômica Federal liberou o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de até R$ 1.000 para os trabalhadores nascidos em dezembro. Para quem nasceu entre janeiro e novembro, puderam sacar os recursos em datas anteriores.

Os valores estarão disponíveis para saque até o dia 15 de dezembro e todos os trabalhadores que tenham saldo na conta do FGTS disponível, têm direito ao saque.

O dinheiro é creditado automaticamente na conta do Caixa Tem em nome do trabalhador. Para quem não recebeu os valores de forma automática, deverá pedir a liberação dos recursos.

Bloqueios dos recursos do FGTS

De acordo com a Caixa, é possível que os recursos sejam bloqueados se:

  • há garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • por determinação judicial;
  • através de um pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • ou então por dados inconsistentes.

No entanto, a Caixa deixa claro que, caso os valores do FGTS estiverem bloqueados nas contas, não será possível sacar.

Através do site da Caixa é possível consultar quem tem valores a receber, ou então pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa.

No total, são 42 milhões de trabalhadores que estão aptos ao saque extraordinário do FGTS, totalizando R$ 30 bilhões.

Saldo do FGTS

O saldo do FGTS pode ser consultado por todos os trabalhadores.

Pelo site do FGTS, o trabalhador poderá:

  • saber se tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar qual será a data que irá cair os valores na Conta Poupança Social Digital.

Pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar qual será a data que irá cair os valores na Conta Poupança Social Digital;
  • optar por não receber o crédito do valor;
  • solicitar que os valores retornem para a conta FGTS;
  • realizar alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Caso o titular possua mais de uma conta de Fundo de Garantia, o saque é feito nesta ordem:

  1. Primeiro, as contas que já tiveram seus contratos de trabalho extintos e com o menor saldo;
  2. Em seguida, as demais contas vinculadas, iniciando pela conta menor saldo.