Foi aprovado nesta quinta-feira (5) na Câmara dos Deputados o texto-base do projeto que trata da privatização dos Correios. O PL 591/21 teve 286 votos a favor e 173 contra, além de duas abstenções. A proposta encaminhada pelo governo em fevereiro autoriza a exploração de todos os serviços postais pela iniciativa privada. O texto segue agora para votação no Senado.
O projeto de lei permite a desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços postais por meio de franquias obedecendo aos preços das tabelas da ECT, que ainda é detentora do monopólio de serviços como carta e telegrama.
O substitutivo aprovado, do deputado Gil Cutim (Republicanos-MA), prevê que o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a ECT por mais cinco anos, podendo o contrato ser estipulado por prazo maior.
Com a aprovação da privatização dos Correios a empresa estatal não terá mais abertura de concursos públicos. O último concurso dos Correios ocorreu em 2011 e registrou mais de 1 milhão de inscritos.
O edital publicado há 10 anos abriu 9.190 vagas para as carreiras de carteiro, atendente, operador de triagem e transbordo, analista de correios, médico do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, técnico em segurança do trabalho, analista de saúde, engenheiro de segurança do trabalho e enfermeiro do trabalho. Na época, as remunerações variaram entre R$ 1.003,57 e R$ 3.211,58, sem incluir os benefícios oferecidos pela instituição.
Já em 2017 os Correios abriram outra seleção com 88 vagas para Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior, Técnico de Sergurança do Trabalho Júnior, Enfermeiro do Trabalho Júnior, Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior e Médico do Trabalho Júnior. Os salários dos cargos variavam entre R$ 1.876,43 e R$ 4.903,05, além de benefícios.
O que muda com a privatização dos Correios?
O relator do projeto, que apresentou parecer favorável à privatização da estatal, argumentou que a ECT será transformada em uma empresa de economia mista, chamada de Correios do Brasil. O relatório determina também a exclusividade da nova empresa na operação dos serviços postais pelo prazo de cinco anos, além de proibir o fechamento das agências que garantem serviço postal universal em áreas remotas.
A exclusividade inclui serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de correspondência agrupada.
O projeto de privatização dos Correios estabelece que as tarifas terão reajustes anuais e poderão ter valores diferentes geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. O PL prevê ainda uma tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de pagar pelo serviço de cartas.
O que acontecerá com os funcionários dos Correios?
De acordo com o parecer do projeto de lei, os trabalhadores da ECT não poderão ser demitidos pelo período de 18 meses (1 ano e meio) após a privatização. Contudo, o funcionário dos Correios poderá pedir demissão por meio do plano de demissão voluntária (PDV) até 180 dias após a sanção da desestatização.
O funcionário que decidir pelo desligamento terá direito ainda a indenização de um ano de remuneração, manutenção do plano de saúde por 12 meses a partir do desligamento e ingresso em um programa de requalificação profissional.
Serviço postal universal
O substitutivo aprovado define como serviço postal universal o telegrama, a carta e o impresso - simples ou registrados -, o objeto postal (encomenda) sujeito à universalização com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador e outros objetos definidos pelo Executivo com base na essencialidade do serviço.
A cada cinco anos, o Poder Executivo deverá revisar quais serviços continuarão a fazer parte do serviço postal universal em razão de sua essencialidade, com base em relatório Anatel. A agência passará a ser denominada Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais (Anatel).
Caberá à agência definir as tarifas, seus reajustes e revisões, podendo ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais.
Pontos rejeitados do PL 591/21
Em votação no Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto do relator, entre elas:
- emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) pretendia proibir a prática de tarifas diferenciadas por região;
- emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) predentia remeter ao Congresso Nacional a definição de mudanças na política postal e dos serviços postais universais ou de interesse social;
- emenda do deputado André Figueiredo pretendia garantir a igualdade tarifária para usuários em todo o território nacional;
- emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia aumentar de 18 para 60 meses a garantia de emprego dos trabalhadores dos Correios no caso de desestatização;
- destaque do Novo pretendia incluir no texto dispositivo do PL original para acabar com os benefícios tributários dos Correios que não sejam extensíveis às demais empresas que explorem os serviços postais;
- emenda do deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) pretendia impor, como condição para a desestatização dos Correios, a proibição do fechamento de agências em municípios ou distritos com mais de 500 habitantes, com garantia da prestação do serviço postal universal.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil
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