Ocorreram no último domingo de 07 de novembro para mais de 14 mil candidatos as provas da primeira etapa do processo seletivo do Conselho Federal dos Técnicos Industriais do Distrito Federal.
O certame tem o objetivo de preencher 22 vagas e formar um cadastro de reserva em diversos cargos que exigem ensino médio, técnico e superior para lotação na cidade de Brasília/DF. O CFT oferece, além do salário, benefícios como vale-refeição no valor de R$ 21,09 por dia, vale-alimentação também de R$ 21,09 por dia, plano de saúde e vale-transporte, conforme legislação.
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que ocorreram no último domingo, 07 de novembro, foram compostas por questões de múltipla escolha avaliadas em uma escala de zero a 120 pontos. Será considerado aprovado o concorrente que:
- obtiver nota igual ou superior a 16 pontos na área de Conhecimentos Básicos;
- obtiver nota igual ou superior a 12 pontos na área de Conhecimentos Complementares; e
- obtiver nota igual ou superior a 20 pontos na área de Conhecimentos Específicos.
Gabaritos
Os gabaritos provisórios das provas serão divulgados nesta segunda-feira, 08 de novembro, pelo endereço eletrônico do Instituto Quadrix. Confira aqui.
Para os candidatos aos cargos de nível superior, haverá avaliação de títulos, de caráter classificatório. Nesta etapa serão convocados os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados, por cargo, até o limite de duas vezes a quantidade total de vagas, ou no mínimo 20, respeitando os empates na última colocação.
O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar e resultados preliminares disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito ou resultado preliminar da fase.
A nota final no Processo Seletivo será igual à soma das notas obtidas em todas as fases do Processo Seletivo.
Os candidatos aprovados em todas as fases serão ordenados, por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final.
A validade do processo seletivo será de dois anos a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
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