A Instrução Normativa nº 46 de 2020, do Ministério da Economia acabou por dificultar os novos pedidos de concursos públicos em ambito da Administração Pública Federal. De acordo com o ato normativo, para que seja solicitado novo concurso a quaisquer dos órgãos da Adminsitração Pública Federal fica exigida a disponibilidade orçamentária, um estudo prévio de impacto econômico e pedidos realizados ao Ministério da Economia até o final do mês de maio, dentre outra séries de requisitos.
Ainda, agravando ainda mais a situação dos concursos nesse ano, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) estabeleceu demais hipóteses de restrições em relação a novos e concursos públicos em andamento. Acerca da legislação elaborada com a finalidade de combater os impactos do coronavírus, entendia a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que apenas os cargos vagos entre os dias 28 de maio e 31 de dezembro poderiam ser providos pelos órgãos e entidades no país, em decorrência da legislação federal.
Contudo, em nova interpretação dada à legislação, um parecer público assinado pelo Dr. Fabiano de Figueiredo Araújo, Procurador-Geral Adjunto de Consultoria de Pessoal, Normas e Patrimônio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a PGFN passou a interpretar a legislação no sentido de que é possivel que a Administração Pública promova a nomeação de novos servidores por toda e qualquer vacância de cargo efetivo ou vitalício, independente do período em que tenha quando tenha ocorrido a vacância.
Ao revisar a legislação, a PGFN avaliou que a literalidade da norma não estipulava qualquer limitação temporal quanto as novas nomeações e abertura de novos concursos. Desta forma, a PGFN acolheu o pedido do Ministério da Agricultura para que haja reposição, via concursos públicos, de quaisquer cargos vagos, independentemente de quando tenham ocorridas as vacâncias.
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