A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 17 de março, o programa para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Com isso, os contribuintes já podem acessar o sistema para preencher e enviar suas informações dentro do prazo, que vai até o dia 30 de maio, às 23h59.
Devem prestar contas à Receita Federal as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024, bem como aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
Os contribuintes podem fazer a declaração por três meios diferentes:
- Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD);
- Aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para dispositivos móveis;
- Portal e-CAC, para preenchimento online sem necessidade de instalação de software.
Neste primeiro momento, a declaração pré-preenchida ainda não está disponível. Segundo a Receita Federal, essa funcionalidade será liberada a partir de 1º de abril, facilitando o preenchimento para aqueles que possuem conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal tem como meta ampliar a adesão à declaração pré-preenchida, que já contou com 41,2% das declarações no ano passado. Para 2025, a expectativa é que esse número atinja 57%.
A declaração pré-preenchida incluirá diversas informações essenciais para o contribuinte, abrangendo:
- Dados da última declaração: identificação pessoal e endereço atualizado.
- Rendimentos e pagamentos informados por terceiros: dados provenientes da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão.
- Receitas isentas: valores isentos devido a moléstias graves, além de registros de juros recebidos.
- Restituições: valores de restituições do Imposto de Renda recebidos no ano-calendário.
- Contribuições previdenciárias: aportes realizados em planos de previdência privada.
- Saldos bancários e investimentos: atualização dos valores em contas bancárias, poupança e fundos de investimento.
- Aquisição de bens: imóveis comprados ao longo do ano-calendário.
- Doações realizadas: valores doados e suas respectivas destinações.
- Ativos digitais: informações sobre criptoativos declarados.
- Novos registros financeiros: inclusão de contas bancárias, poupanças e fundos de investimento ainda não informados.
- Contas no exterior: dados sobre contas bancárias mantidas fora do país.
Novidades no IR 2025
- Inclusão automática de contas bancárias no exterior e investimentos offshore na declaração pré-preenchida;
- Novas faixas de rendimentos tributáveis, ajustadas conforme a correção da tabela;
- Maior prioridade na restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo pagamento via Pix;
- Exclusão dos campos "título de eleitor", "consulado/embaixada" e "número do recibo da declaração anterior".
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto total devido.
Restituição
Os valores da restituição serão pagos em cinco lotes, conforme o seguinte cronograma:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º e último lote: 30 de setembro.
Prioridade na restituição
A ordem de pagamento segue os seguintes critérios:
- Idosos com 80 anos ou mais.
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves.
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento via Pix.
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou escolheu receber por Pix.
- Demais contribuintes, de acordo com a data de envio da declaração.
Consulta ao informe de rendimentos do INSS
Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar o informe de rendimentos para o IR 2025 diretamente no portal Meu INSS, pelo aplicativo ou site. Para obter o documento, basta:
- Acessar https://meu.inss.gov.br/;
- Fazer login com a conta Gov.br;
- Clicar na aba "Outros Serviços" e selecionar "Ver Mais";
- Escolher "Extrato do Imposto de Renda";
- Selecionar o ano-calendário 2024 e salvar o documento em PDF.
Veja as principais datas do Imposto de Renda de 2025:
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração;
- 17 de março: início das transmissões;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida e do preenchimento por dispositivos móveis;
- 30 de maio: fim do prazo de entrega e pagamento do primeiro lote de restituição.
Os contribuintes que ainda têm dúvidas podem acessar o site da Receita Federal para obter mais informações e conferir os manuais de preenchimento e transmissão da declaração do IRPF 2025.
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?
Devem prestar contas à Receita Federal as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ao longo de 2024, bem como aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440.
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