Foi provado pelas comissões da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL454/2014) que edita regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência.
As regras vão se aplicar a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).
Quem se enquadra
O projeto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.
Como vai funcionar
A proposta aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, pelo menos, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento. As condições são as seguintes:
- pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
- pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher;
- pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
- independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.
Ainda, a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Aqueles servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.
Cálculo da aposentadoria
A reforma da previdência de 2019 - Emenda Constitucional 103 - definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma, conforme salienta a relatora do texto.
"Dessa forma, propomos a manutenção da regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, a qual leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da sua aposentadoria", disse.
Nesse caso, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com isso, o valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, será de 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.
A avaliação biopsicossocial vai considerar os seguintes pontos:
- impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- limitações no desempenho de atividades; e
- restrições de participação.
Andamento do projeto
O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por essas etapas, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.
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