Um projeto de lei vem causando polêmica no meio concurso. Já com leis específicas para reserva de vagas a pessoas com deficiência e para afrodescendentes, um novo PL 2.312/2019 quer reservar agora 20% das vagas em concursos públicos de provimento efetivo e empregos públicos da administração pública federal para candidatos que tenham cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escolas públicas. O senador Fabiano Contarato sugere a medida, que teria validade por 20 anos.
Justificativas ao Projeto
A principal justificativa mencionada no texto do projeto é de que o Brasil é um país marcado pela desigualdade social. Ainda, a crítica levantada menciona que a camada mais pobre da população é prejudicada quando desloca do seu lar até seu local de trabalho ou estudos. E no que tange aos estudos, afirma que a qualidade do ensino público é "deplorável". Falta de tudo. Falta giz, falta carteira, falta ventilador, falta professor e falta merenda. Sobre esta última, ainda denuncia dizendo que é um item predileto dos desvios por membros da classe política. Contando ainda, que a educação se reflete no mercado de trabalho privado e público e declarando que o "pobre" não concorre em condições de igualdade com determinados candidatos mais "afortunados" de condições.
O senador faz comparação com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 - que instituiu a reserva de vagas para negros em concursos públicos - com relação à disciplina e os procedimentos propostos.
Além desses argumento, conclui dizendo "Assim, calcado na certeza de que devemos dar oportunidades de ingresso no serviço público de forma igualitária à parcela mais pobre da sociedade, peço o apoio dos ilustres pares para aprovação do projeto."
Como Funcionaria
Conforme Projeto, a reserva das vagas seria aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três) e será expressamente especificado o total de vagas a serem reservadas. A comprovação da condição de estudante de escola pública será apresentada no ato da posse com o respectivo histórico escolar original ou sua cópia autenticada. Declarações falsas estarão sujeitas às penalidades cabíveis, tanto ao Diretor como ao candidato que as prestarem.
Ao mesmo tempo que disputa as vagas reservadas, o cotista seguirá concorrendo também na ampla concorrência.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e aos candidatos da presente Lei.
Esta Lei não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Situação atual do Projeto
O projeto aguarda designação do relator. Não foram oferecidas emendas no prazo regimental e a matéria ainda aguarda distribuição desde o dia 26 de Abril.
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