Na esfera legislativa brasileira, um novo projeto de lei desponta como potencial transformador das oportunidades para os cidadãos com mais de 60 anos. De autoria do deputado Ossesio Silva, do Republicanos de Pernambuco, o Projeto de Lei 1819/24 visa instituir uma reserva de 5% das vagas em concursos públicos para indivíduos nessa faixa etária.

Apresentado na última terça-feira, dia 14 de maio, o projeto agora caminha pelo poder legislativo, rumo às diversas comissões temáticas da Câmara dos Deputados, antes de alcançar o plenário para votação definitiva.

Veja o Projeto de Lei apresentado:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024 (Do Sr. OSSÉSIO SILVA)
Acrescenta o art. 28-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para reservar 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte
    art. 28-A:

"Art. 28-A. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos, processos seletivos públicos e seleções simplificadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, exceto nos casos em que a natureza do cargo exigir limite máximo de idade.
§ 1º Para ter direito à reserva de vaga, o candidato deve comprovar que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no momento da inscrição.
§ 2º A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 20 (vinte) vagas.
§ 3º Os editais dos concursos públicos deverão constar expressamente o total de vagas correspondentes à reserva de vagas para cada cargo ou emprego público oferecido.
§ 4º Os candidatos de que tratam este artigo concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
§ 5º Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação."

  • Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

A proposta não se restringe apenas aos concursos públicos, estendendo-se também a processos seletivos públicos e seleções simplificadas, sempre que o certame disponibilizar um mínimo de 20 vagas.

Reserva Transparente

O texto do projeto delineia os critérios para aplicação da reserva, exigindo que os candidatos comprovem ter idade igual ou superior a 60 anos no momento da inscrição. Além disso, estabelece que, na ausência de candidatos suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para ampla concorrência.

Uma das partes mais importantes deste projeto de lei é que os editais dos concursos públicos serão obrigados a detalhar quantas vagas estão reservadas para cada cargo ou emprego público disponível. Isso significa que os candidatos poderão saber exatamente quantas oportunidades estão disponíveis para pessoas com mais de 60 anos, garantindo transparência no processo seletivo.

No entanto, é importante notar que o projeto também prevê algumas exceções. Em casos específicos nos quais certos cargos exigem requisitos de idade específicos, a reserva de vagas para pessoas com mais de 60 anos não será aplicável. Isso é feito para garantir que certas funções, que podem ter demandas particulares relacionadas à idade, não sejam afetadas pela política de reserva de vagas.