Está em análise na Câmara de Deputados, o PL 2711/22 (Projeto de Lei) que veda a contratação direta de professor substituto temporário para atuar na educação básica sem que seja feita a realização de um processo seletivo público simplificado.

Desta forma, o projeto abrange a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na qual prevê que, para o profissional ingressar na carreira de magistério público, é preciso ser de forma exclusiva por concurso de provas e títulos.

Hoje, muitas contratações são realizadas de maneira à preencher as vagas que estejam abertas, através de contratos simples, sem seleção, onde consta o período temporário para a atuação do profissional.

Ingresso de professores substitutos temporários

Segundo o autor do texto, o deputado Kim Kataguiri (União-SP), os estados e municípios frequentemente contratam professores substitutos temporários para atender a necessidades temporárias.

"Na esfera federal, já há legislação (Lei 8.745/93) que disciplina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas tal diploma legal se aplica aos órgãos da administração federal direta, às autarquias e às fundações públicas federais, ou seja, aos professores das instituições de ensino federal", explica o deputado.

A intenção de Kataguiri é que esse entendimento seja aplicado na contratação de professores substitutos temporários, onde sua atuação seja na educação básica nos estados e municípios.

Proposta proíbe contratação sem processo seletivo

De acordo com a proposta, o concurso deverá ter uma ampla divulgação e seguir ao menos, os requisitos de formação exigidos pela lei, e também de análise curricular, priorizando aqueles que tenham experiência profissional comprovada.

A proposta ainda deverá ser analisada em caráter conclusivo (votada apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade da deliberação do Plenário), pela Comissão de Educação, Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Cidadania.