Existem muitos motivos que podem levar uma pessoa a ter que cancelar uma viagem de avião. O cliente pode desistir, atrasar, o voo pode cancelar, ou ainda não decolar. Embora muitos não saibam, existem algumas circunstâncias que permitem solicitar o reembolso de passagem aérea.

O assunto voltou à tona agora, após a greve anunciada pelos Aeronautas, trabalhadores do setor aéreo como pilotos, mecânicos de voo e comissários de bordo, que pedem reajustes na remuneração e melhorias de condições de trabalho. Ainda assim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de 90% dos aeronautas em serviço no caso de greve da categoria, ou seja, apenas 10% podem parar.

Mesmo com essa adesão baixa limitada na Justiça de 10%, vários voos já foram cancelados. A greve iniciou no dia 19 de dezembro e não tem data para acabar.

Para o usuário pedir reembolso, é necessário estar de olho nas regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), bem como da própria companhia aérea com a qual você iria voar. Assim, é possível conseguir o dinheiro de volta, e não sair no prejuízo.

Diante da importância do assunto, e tendo em vista que imprevistos acontecem, ninguém está livre de ter que deixar de viajar. Neste caso, confira abaixo, quem tem direito a pedir o reembolso da passagem aérea.

Em que casos é possível pedir o reembolso da passagem aérea?

Abaixo, confira as situações em que você pode solicitar o seu dinheiro de volta:

1. Quando o passageiro desiste

Nas 24 horas após o recebimento do comprovante de compra, o passageiro pode desistir e pedir o reembolso, desde que a passagem tenha sido comprada pelo menos 7 dias antes do voo.

Fora desse prazo, a regra muda muito conforme cada empresa. Geralmente, existe um tipo de multa ou pagamento da diferença tarifária. Abaixo, confira o regulamento das principais empresas brasileiras:

GOL

VOOS DOMÉSTICOS

  • Tarifa Promo: não reembolsável;
  • Tarifa Light: não reembolsável;
  • Tarifa Plus: reembolso de 40% do valor da tarifa;
  • Tarifa Max: reembolso de 95% do valor da tarifa.

VOOS INTERNACIONAIS

  • Tarifa Promo: não reembolsável;
  • Tarifa Light: não reembolsável;
  • Tarifa Plus: reembolso de 40% do valor da tarifa;
  • Tarifa Premium Economy: reembolso de 95% do valor da tarifa.

Mais informações no site da GOL.

LATAM

VOOS DOMÉSTICOS

  • Tarifa Promo: não reembolsável;
  • Tarifa Light: não reembolsável;
  • Tarifa Plus: reembolso de 40% do valor da tarifa;
  • Tarifa Top: reembolso de 100% do valor da tarifa.

VOOS INTERNACIONAIS

  • Tarifa Promo: não reembolsável;
  • Tarifa Light: não reembolsável para EUA e Canadá. Para outros destinos, reembolso de 20% do valor da tarifa;
  • Tarifa Plus: reembolso de 30% do valor da tarifa;
  • Tarifa Premium Economy Plus: não reembolsável para EUA e Canadá. Para outros destinos, reembolso de 20% do valor da tarifa;
  • Tarifa Premium Business Plus: não reembolsável para EUA e Canadá. Para outros destinos, reembolso de 20% do valor da tarifa;
  • Tarifa Premium Business Top, Premium Economy Top e Top: reembolso de 100% do valor da compra.

Mais informações no site da LATAM.

MAP

VOOS DOMÉSTICOS

  • Tarifa Light: não reembolsável;
  • Tarifa Basic: cobra-se taxa de 70% do valor da tarifa;
  • Tarifa Plus: cobra-se taxa de 40% do valor da tarifa;
  • Tarifa Top: cobra-se taxa de 5% do valor da tarifa.

Mais informações no site da MAP.

VOEPASS

VOOS DOMÉSTICOS

  • Tarifa Light: não reembolsável;
  • Tarifa Basic: cobra-se taxa de 70% do valor da tarifa;
  • Tarifa Plus: cobra-se taxa de 40% do valor da tarifa;
  • Tarifa Top: cobra-se taxa de 5% do valor da tarifa.

Mais informações no site da VOEPASS.

2. Quando o voo atrasa ou é cancelado

De acordo com a ANAC, qualquer mudança de data, horário ou itinerário precisa ser informado pela companhia aérea, em até 72 horas antes do voo. Nessas situações, se a alteração for de até 30 minutos em voos domésticos, e 1 hora em voos internacionais, a empresa não é obrigada a dar o reembolso.

Por outro lado, o passageiro pode pedir um tipo de compensação, a depender da situação. Os atrasos longos, os cancelamentos ou os embarques impedidos, dão direito a:

  1. Reembolso da passagem;
  2. Reacomodação;
  3. Realização da viagem através de outro meio de transporte.

3. Quando tem alguma coisa errada com o destino

Imagine que você comprou uma passagem com antecedência, e por coincidência acontece um desastre ambiental no local, ou ainda, uma onda de protestos, por exemplo. Nessa situação, é comum pedir o reembolso.

Entretanto, a situação requer atenção, pois muda conforme cada situação. A Anac não tem nenhuma regra específica sobre o caso, que obrigue as empresas a indenizarem os seus clientes. Em geral, é comum que os passageiros negociem as remarcações ou reembolsos.

4. No caso de greve de pilotos e comissários

Estamos vendo essa semana, acontecer uma greve dos pilotos e comissários de voo, que lutam por aumento de salário e melhores condições de trabalho. Neste caso, conforme o Procon-SP, as companhias precisam ajudar os passageiros, embora não sejam responsáveis pela greve.

Em situações assim, é necessário entrar em contato com as empresas, para avaliar a situação. Além disso, o Procon-SP explica que no caso de atraso ou cancelamento, o passageiro pode ter:

  • Informação sobre o cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • Prioridade no próximo embarque da companhia aérea, que tenha o mesmo destino;
  • Ser direcionado à outra companhia (sem custo);
  • Ganhar de volta a quantia paga. Ou ainda, se hospedar em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa pode ofertar somente o transporte para a sua residência e para o aeroporto;
  • Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de acontecer algum dano material por conta do atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.

Ademais, se você não conseguir resolver o problema com a empresa, a recomendação é entrar em contato com o órgão de defesa ao consumidor da cidade.

Passageiros tiveram direito ao reembolso na pandemia

Até o dia 31 de outubro de 2021, uma medida provisória publicada em 2020 garantia o reembolso integral de passagens aéreas canceladas durante a pandemia do coronavírus. Independente se quem cancelou foi o cliente, ou a companhia aérea.

Ademais, o valor integral da passagem podia ser devolvido em dinheiro, ou ser convertido em créditos para serem usados na compra de outro bilhete. Nessa última situação, o usuário tem até 12 meses para usar os créditos.

Como funciona o reembolso de passagem aérea?

De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a remarcação ou reembolso de passagem aérea precisam estar descritas nas regras da companhia. Caso o pedido seja procedente, a Anac cita que o valor deve ser pago em até 7 dias após a solicitação.

Seja como for, a principal dica é sempre entrar em contato com a companhia aérea, e tentar negociar o reembolso. É dito isso, pois a passagem aérea é um produto caro, e assim, quanto mais você souber sobre os seus direitos, mais fácil será resolver o problema.