A Receita Federal informou que cerca de 11 milhões de CPF's com pendências na justiça eleitoral foram regularizados em todo o país até o sábado, 11 de abril. A situação regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é exigida na hora de realizar a inscrição para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 que já começou a ser pago pelo governo federal.
Muitos recorreram às unidades presenciais para regularizar o documento, mas o órgão já orientou que as solicitações podem ser feitas pela internet, deixando o atendimento presencial para casos excepcionais.
Pela internet, a Receita Federal oferece diversas formas de solucionar as pendências com o CPF. São elas: por meio do site da Receita Federal, pelo chat da RFB e também por e-mail caso não seja possível fazer pelo site. O órgão disponibilizou e-mails corporativos para cada região fiscal e entre os dias 10 e 12 de abril já atendeu mais de 90 mil solicitações de regularização.
Como regularizar o CPF por email?
Essa forma de atendimento deve ser feita somente por quem estiver com a situação cadastral suspensa e não esteve obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos. O pedido de regularização pode ser feito pelo próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador.
Para fazer a solicitação por e-mail o cidadão deverá encaminhar a mensagem para o endereço eletrônico de acordo com o seu estado de jurisdição (veja os endereços abaixo) solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada de vários documentos. É necessário informar no campo Assunto do email: "Regularização de CPF" e anexar os seguintes documentos:
Para maior de 16 anos
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade). Você pode tirar uma foto do documento e anexar ao email;
- número de inscrição do seu CPF;
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.
Menor de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial
- documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito número de inscrição no CPF.
Pedido de regularização feito por procurador
- documentos de identificação da pessoa, conforme itens acima, conforme o caso;
- documento de identificação do procurador;
- documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida - o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.
Pedido de regularização feito em representação diplomática brasileira
- Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
Nos atendimentos por e-mail será exigido também uma fotografia de rosto (selfie) do interessado ou responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Confira abaixo os endereços eletrônicos para envio do email de solicitação da regularização e dos documentos, conforme as regiões do país:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): [email protected]
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): [email protected]
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): [email protected]
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): [email protected]
5ª Região Fiscal (BA e SE): [email protected]
6ª Região Fiscal (MG): [email protected]
7ª Região Fiscal (ES e RJ): [email protected]
8ª Região Fiscal (SP): [email protected]
9ª Região Fiscal (PR e SC): [email protected]
10ª Região Fiscal (RS): [email protected]
- Como consultar meu CPF na Receita Federal para receber o auxílio emergencial
Mais de 1.200 servidores da Receita Federal por todo o Brasil estão atuando para regularizar estes dados de CPFs. Mais de 100 mil solicitações de regularização já foram feitas e ainda há 10 mil em análise.
Meu CPF está regular. Por que ainda dá erro no cadastro do auxílio emergencial?
Mesmo com o CPF já regularizado, usuários estão encontrando dificuldades em fazer o cadastro no Auxílio Emergencial. A mensagem de erro no campo do CPF do usuário ainda persiste em alguns casos.
A Receita Federal informou que o erro pode perdurar por até 3 dias, pois a situação do CPF junto a Receita Federal precisa ser comunicada ao sistema da Caixa e essas informações são feitas após o fim de cada dia (noturnamente), processo que pode levar até três dias para que a base do aplicativo atualize as informações e valide então o CPF.
O trabalhador que não conseguiu ainda fazer o cadastro deve então enviar novamente as informações e refazer todo o processo, caso a tentativa inicial não tenha sido finalizada com êxito.
Atenção: Em alguns casos, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para concluir a regularização. O contribuinte será informado no momento da solicitação. O prazo para comparecimento é de 90 dias, a partir do pedido de regularização na unidade conveniada. Caso não compareça no prazo, a solicitação será cancelada.
O órgão informa que gradativamente as alterações serão recebidas nos sistemas da Caixa Econômica Federal e na Dataprev para conclusão do cadastro para receber o Auxílio Emergencial. Como o aplicativo da Caixa (onde é feito o cadastro) tem recebido um volume excessivo de acessos a Receita Federal orienta que o cidadão acesse o aplicativo da Caixa em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento se não for possível realizar na primeira tentativa.
Caso o problema persista a Receita pede que o cidadão consulte a situação do CPF pelo site e, caso a situação esteja regular, indica que a restrição não deve estar ligada à pendências com a Receita Federal.
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