Saiu o edital de repescagem do 39º Exame da Ordem! A Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicou na última segunda-feira, 23 de outubro, o edital complementar (reaproveitamento) da 1ª fase do 38º exame OAB.

Os candidatos que foram aprovados na primeira fase do 38º Exame de Ordem Unificado e tenham sido reprovados, foram eliminados ou estiveram ausentes na segunda fase agora terão uma nova chance de aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Repescagem 39º OAB: inscrições até novembro

Os interessados devem solicitar o reaproveitamento da 1ª fase do 38º exame OAB exclusivamente pela internet no site http://oab.fgv.br/ entre as 14h do dia 30 de outubro até as 17h do dia 06 de novembro de 2023.

Será cobrada taxa de R$ 147,50 que deverá ser paga até 22 de dezembro de 2023.

Isenção da taxa

Os examinandos que, cumulativamente, estiverem inscritos no Cadastro Único do Governo Federal e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa poderão solicitar a isenção entre os dias 30 de outubro e 06 de novembro de 2023, enviando os documentos comprobatórios listados no edital complementar.

Provas da 2ª fase serão em 2024

Conforme o edital do 39º exame, a segunda fase já tem data para acontecer: a prova prático-profissional será aplicada em 21 de janeiro de 2024.

Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br/ na data provável de 15 de janeiro de 2024.

A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos, sendo que a redação de peça profissional terá peso 5,00 e cada questão discursiva valerá 1,25 ponto, totalizando 5,00 pontos.

Para a 2ª fase o candidato aprovado na primeira deve escolher apenas uma das disciplinas a seguir para a realização da Prova Prático-profissional:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal;
  • Direito Tributário.

Será considerado aprovado na 2ª fase do Exame o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 pontos. A nota da prova prático-profissional será a soma das notas obtidas nas questões e na redação da peça profisisonal, calculada na escala de 0,00 a 10,00 pontos.

O resultado final do 39º Exame de Ordem será divulgado na data provável de 29 de fevereiro de 2024.

Cronograma do 39º Exame OAB

EVENTO DATA
Publicação do edital de abertura do 39º Exame de Ordem Unificado 28/08/2023
Período de inscrições 04 a 11/09/2023
Período de isenção de taxa de inscrição 04 a 11/09/2023
Prazo limite para pagamento da taxa de inscrição 20/10/2023
Publicação do edital complementar (reaproveitamento da 1ª fase) 23/10/2023
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 13/11/2023
Realização da 1ª fase (prova objetiva) 19/11/2023
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 19/11/2023
Prazo recursal contra o gabarito preliminar da 1ª fase 20 a 24/11/2023
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos 05/12/2023
Resultado preliminar da 1ª fase 07/12/2023
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 20/12/2023
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 15/01/2024
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) 21/01/2024
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional 21/01/2024
Divulgação do padrão de resposta definitivo da prova prático-profissional e resultado preliminar da 2ª fase 14/02/2024
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase 15 a 18/02/2024
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do exame 29/02/2024

Quem pode solicitar a repescagem na OAB?

A repescagem na OAB é destinada apenas aos candidatos que realizaram a prova discursiva e não obtiveram a pontuação necessária para a aprovação. Aqueles que foram aprovados na prova objetiva, mas não compareceram à segunda fase, não têm direito à repescagem.

O interessado deve seguir o procedimento normal de inscrição para o Exame e, dentro dos prazos estabelecidos pelo edital, preencher um formulário específico disponível na página para solicitar o reaproveitamento da primeira etapa.

Após a solicitação, é necessário aguardar a aprovação da OAB. Se aprovado, o candidato poderá realizar a prova da segunda etapa no Conselho Seccional da OAB do estado em que se formou ou no estado de seu domicílio eleitoral.