A Receita Federal liberará a consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2024 a partir do próximo dia 24 de agosto. Tradicionalmente, os pagamentos das restituições ocorrem cerca de uma semana após a liberação da consulta. Assim, o pagamento do quarto e penúltimo lote está previsto para o dia 30 de agosto.

Até o momento, três lotes de restituições já foram pagos, com o primeiro liberado em maio. O cronograma de restituições de 2024 se estende até o dia 30 de setembro, quando o quinto e último lote será pago.

Prazos

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda encerrou-se em 31 de maio, coincidindo com o pagamento do primeiro lote de restituições. Aqueles que não enviaram a declaração dentro do prazo estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto total.

Em decorrência das fortes chuvas que afetaram o Rio Grande do Sul, a Receita Federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IRPF até 31 de agosto para os contribuintes residentes nos municípios gaúchos atingidos. A lista completa desses municípios pode ser consultada neste link.

Como consultar a Restituição do IR?

Os contribuintes podem consultar sua restituição acessando o site da Receita Federal. Clique em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". Na página, é possível realizar uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração. Caso haja pendências, o contribuinte tem a opção de retificar a declaração, corrigindo os dados necessários.

Também é possível acessar as informações sobre a liberação de restituições e a situação cadastral por meio do aplicativo da Receita Federal.

Datas de pagamento da Restituição do IRPF 2024

    • 1º Lote: 31 de maio (já pago)
    • 2º Lote: 28 de junho (já pago)
    • 3º Lote: 31 de julho (já pago)
  • 4º Lote: 30 de agosto
  • 5º Lote: 30 de setembro

Cálculo da Restituição do Imposto de Renda

O cálculo da restituição do Imposto de Renda é feito a partir da renda anual do contribuinte. A base de cálculo do imposto devido é composta pela soma dos rendimentos ao longo do ano, descontando-se as deduções permitidas, como gastos com saúde e educação.

Com base nos rendimentos totais, a Receita Federal identifica a alíquota de imposto, que varia de 7,5% a 27,5%. A Receita então compara o valor já pago de imposto durante o ano. Se o valor pago for maior que o devido, o contribuinte tem direito à restituição. Caso seja menor, o contribuinte deverá pagar a diferença.

Tabela anual

  • Até R$ 24.511,92 - Alíquota zero, sem dedução;
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - Alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - Alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - Alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
  • Acima de R$ 55.976,16 - Alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.