A Receita Federal fez uma live nesta quarta-feira (12) informando as novas regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025. Entre as informações mais aguardadas pelos contribuintes estão as datas de restituição para aqueles que pagaram mais impostos do que deviam e têm valores a receber do Fisco.
Em 2025, o período de declaração do IRPF será de 17 de março a 30 de maio. Mas a Receita Federal só vai liberar a declaração pré-preenchida no dia 1º de abril, devido ao atraso no envio de informações de contas internacionais pelos bancos.
Restituição: 5 lotes
Haverá cinco lotes de restituição, com o primeiro lote coincidindo com o último dia para a entrega das declarações. Assim, quem declarar mais cedo poderá receber a restituição antes, já em maio. O calendário de restituição do IRPF 2025 é o seguinte:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
As restituições seguirão uma ordem de prioridade que terá:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Contribuintes com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Novidade: prioridade maior para quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber por Pix;
- Demais contribuintes.
Em caso de empate, a data de envio da declaração será o critério de desempate.
Programa IRPF
O programa de preenchimento e envio da declaração da Receita será disponibilizado nesta quinta-feira (13) pelo site da Receita Federal. Ali, as pessoas poderão colocar manualmente as informações ou aguardar até 1º de abril, quando a declaração pré-preenchida será disponibilizada.
Durante a live, Auditores da Receita reforçaram que é necessário ter todos os comprovantes em mãos, caso haja alguma inconsistência.
Quem precisa declarar
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 - ano passado era de R$ 30.639,90;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
O limite de isenção para quem precisa declarar subiu para R$ 33.888,00 (antes, era R$ 30.639,90).
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