Nesta segunda-feira (17), o governador do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Jr. (PSD), anunciou que o estado irá antecipar o pagamento do 13º salário para servidores estaduais do poder executivo. No mesmo dia, a presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, também anunciou a antecipação do décimo terceiro para magistrados e servidores do poder judiciário.

Até agora, o poder legislativo (ALRS) ainda não divulgou se vai seguir os demais poderes e quando pagará o 13º.

De acordo com o governador, o objetivo da medida é fazer com que a economia seja movimentada no estado do RS. O anúncio da antecipação foi feito em uma coletiva de imprensa no Palácio Piratini (sede do Poder Executivo do RS). A mesma medida foi realizada em 2021.

Datas do 13º salário no RS

Para servidores do poder executivo, os repasses serão feitos em duas parcelas, a primeira no dia 30 de outubro e a segunda e última tem previsão de ser liberada no dia 30 de novembro. Desta forma, serão 20 dias de antecipação do prazo estipulado por lei.

Já para servidores do Poder Judiciário o pagamento do 13º salário antecipado ocorrerá no dia 30 de novembro.

Na noite da segunda-feira (17), a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, anunciou a antecipação para magistrados e servidores e justificou a medida após medidas de "equilíbrio nas contas públicas do governo do estado".

Regras para o adiantamento do 13° dos servidores públicos

Por regra, normalmente os funcionários que foram demitidos por justa causa não podem receber o pagamento do décimo terceiro salário.

A legislação trabalhista diz que as prestações são pagas com o encerramento do contrato de trabalho, podendo ser no termo de um período previsível, através do pedido de demissão ou despedimento, ainda que ocorra no final do ano.

O direito é estabelecido para trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou autônomos, contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Se o contrato de trabalho for rescindido, o trabalhador pode receber um abono salarial proporcional às horas trabalhadas. Para os profissionais que forem demitidos sem justa causa ou dispensados por motivos de acidente de trabalho ou licença maternidade, tem direito ao pagamento do 13º neste ano.

Os beneficiários do auxílio-isolamento, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), devem receber um pagamento adicional do Instituto. Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Renda Mensal Vitalícia não recebem o décimo terceiro.

Como receber o 13° salário?

O décimo terceiro salário é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano. Porém, depois de 15 dias trabalhados, o trabalhador já pode receber o pagamento, mesmo que não esteja devidamente efetivado pela CLT.

Desta forma, é preciso dividir o salário por 12 e multiplicar o valor pelo número de meses trabalhados.

Normalmente, o valor do 13º salário é pago em duas parcelas, na qual a primeira corresponde a metade do valor total a que o trabalhador tem direito, e a segunda é menor, deduzido o valor da contribuição para a previdência social estadual e do imposto de renda retido na fonte.