Militares com uma longa e produtiva carreira dentro da corporação, os Generais ocupam o mais alto escalão dentro do Exército Brasileiro. Tratam-se dos chefões com quatro estrelas e que têm como subordinados outros cargos de alta patente na hierarquia, como o Coronel e Capitão do Exército.
Chegar em um posto tão importante é um grande processo de dedicação e especialização dentro das instituições militares do Brasil. General Tomás, o atual comandante do Exército Brasileiro, por exemplo, atingiu a patente de General, mas começou como oficial após ingresso na Escola Preparatória de Cadetes do Exército de Campinas (SP).
Nesse caso, General Tomás foi oficial subalterno e comandante de companhia de fuzileiros no 7º Batalhão de Infantaria Blindado, em Santa Maria (RS) e ocupou diversas outras funções militares até se tornar um General do Exército.
Com grandes responsabilidades, certamente os generais precisam estar no topo da hierarquia em todos os sentidos, principamente quando o assunto é salário. Mas quanto será que ganha um General do Exército? Descubra a seguir:
Quanto ganha um General do Exército?
Hoje em dia, o General do Exército possui uma remuneração fixa e básica de R$ 13.471,00. O cargo está dentro do grupo de Oficiais Generais das Forças Armadas, que também incluem os postos de Almirante de Esquadra (da Força Aérea Brasileira-FAB) e Tenente-Brigadeiro (da Marinha).
Porém os militares, principalmente aqueles que são experientes e com vasto tempo no cargo, não recebem apenas um salário fixo, pois são contemplados com uma série de benefícios e gratificações que podem aumentar os ganhos no final do mês. Veja abaixo quais são:
- Adicional militar: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar;
- Adicional de habilitação: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação;
- Adicional de tempo de serviço: parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação, observado o disposto no art. 30 desta Medida Provisória;
- Adicional de compensação orgânica: parcela remuneratória mensal devida ao militar para compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais, conforme regulamentação;
- Adicional de permanência: parcela remuneratória mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada, conforme regulamentação;
- Gatificação de localidade especial: parcela remuneratória mensal devida ao militar, quando servindo em regiões inóspitas, conforme regulamentação;
- Gratificação de representação: parcela remuneratória mensal devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar, conforme regulamentação; e parcela remuneratória eventual devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação;
- Diária: direito pecuniário devido ao militar que se afastar de sua sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, destinado a cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme regulamentação;
- Transporte: direito pecuniário devido ao militar da ativa, quando o transporte não for realizado por conta da União, para custear despesas nas movimentações por interesse do serviço, nelas compreendidas a passagem e a translação da respectiva bagagem, para si, seus dependentes e um empregado doméstico, da localidade onde residir para outra, onde fixará residência dentro do território nacional;
- Ajuda de custo: direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação: para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; e por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento;
- Auxílio-fardamento: direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com fardamento, conforme regulamentação;
- Auxílio-alimentação: direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com alimentação, conforme regulamentação;
- Auxílio-natalidade: direito pecuniário devido ao militar por motivo de nascimento de filho, conforme regulamentação;
- Auxílio-invalidez: direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, conforme regulamentação; e
- Auxílio-funeral: direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar, conforme regulamentação.
Hierarquia Militar do Exército
O cargo de General do Exército é o mais alto da hierarquia militar, então esses atuantes definem os passos da corporação. Veja abaixo um fluxograma:
Oficiais Generais (topo da hierarquia militar)
- General de Exército;
- General de Divisão;
- General de Brigada.
Oficiais Superiores
- Coronel (posto mais alto dos Oficiais Superiores)
- Tenente-Coronel;
- Major.
Oficiais Intermediários
- Capitão.
Oficiais Subalternos
- 1º Tenente (posto mais alto dos subalternos);
- 2º Tenente;
- Aspirantes a Oficial.
Praças Graduados
- Subtenente (posto mais alto dos Praças);
- 1º Sargento;
- 2º Sargento;
- 3º Sargento;
- Taifeiro-Mor e Cabo;
- Taifeiro de 1ª Classe e Taifeiro de 2ª Classe;
- Soldado.
Dados sobre o quadro de militares em 2023
Segundo o portal da transparência, hoje existem 351.174 mil militares ativos no Brasil, o que representa 32% do quadro de servidores públicos da União.
Os militares estão ligados à folha de pagamento do Ministério da Defesa, sendo que a maior parte (58,52%) dos contratos trabalhistas são exercidos dentro do Comando do Exército.
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