O Governador do Estado, Eduardo Leite, encaminhou à Assembleia Legislativa do RS a alteração do piso regional e a nova tabela de salário regional no Rio Grande do Sul para 2021. O Projeto de Lei de nº 237/21 fixa agora um reajuste de 2,73% sobre a tabela do ano anterior e será retroativa sobre os valores de fevereiro, que é a data-base do piso regional no estado.

O projeto de lei prevê reposição de 2,73%, com piso de R$ 1.270,92 na menor faixa. O percentual equivale a 50% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020. O projeto entra em pauta da ALRS agora para análise das comissões correspondentes.

O reajuste se dá em função de parte da inflação do período, mas não cobre todo o INPC de 5,4% no período. O Governo do Rio Grande do Sul, justificou o aumento menor para preservar a competitividade do Estado. "Dessa forma, se busca o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas por este mecanismo no âmbito estadual", diz o texto.

- Veja o PL 237/21 do piso regional RS para 2021

Piso regional RS 2021

Com as cinco novas faixas em vigor, caso a proposta seja aprovada, o valor vai de R$ 1.270,92 a menor e R$ 1.610,61 a maior. O que significa que os empregadores devem aplicar a correção sobre os valores antigos desde fevereiro e pagar as diferenças aos empregados, além de atualizar o valor para cada faixa.

A Lei de reajuste do piso regional não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais. O valor de referência previsto no "caput" do art. 1º da Lei nº 11.677, de 17 de outubro de 2001.

Tabela do piso regional do RS para 2021

  • R$ 1.270,92: trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy" e empregados em garagens e estacionamentos.
  • R$ 1.300,18: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, "telemarketing", "call centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
  • R$ 1.329,67: trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.
  • R$ 1.382,19: trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
  • R$ 1.610,61: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.

O novo PL 237/2021 foi enviado no dia 16/07 deste ano e vai agora tramitar na CCJ antes de ir à plenário. Assim, a expectativa é de que o reajuste do piso salarial no Rio Grande do Sul seja votado após agosto, quando parlamentares voltam do recesso.