Os valores referentes a 2024 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já estão disponíveis para retirada. Os trabalhadores que nasceram em janeiro podem começar a aproveitar esse benefício a partir desta terça-feira, dia 2.
O saque-aniversário foi criado em 2019 e está em vigor desde 2020. Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês do aniversário do trabalhador. No entanto, é importante destacar que, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão do saque total em casos de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.
Mudanças no saque-aniversário
Há notícias de possíveis mudanças nas regras do saque-aniversário. O governo planeja permitir o saque do saldo total da conta em demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre para quem não aderiu a essa modalidade. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que pretende enviar um projeto de lei com essas alterações até março.
De acordo com o último balanço da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Dessas, 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para contrair financiamentos, totalizando R$ 111,4 bilhões em empréstimos até agosto.
Calendário do Saque-Aniversário em 2024
O período de saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não realize o saque nesse prazo, o dinheiro retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita através do aplicativo do FGTS ou nas agências bancárias. Para receber o dinheiro no mesmo ano, é necessário optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, a retirada só ocorrerá a partir do ano seguinte.
Confira o calendário de pagamentos do saque-aniversário do FGTS em 2024:
Mês de aniversário | Período de pagamento |
Janeiro | 02/01/2024 a 29/03/2024 |
Fevereiro | 01/02/2024 a 30/04/2024 |
Março | 01/03/2024 a 31/05/2024 |
Abril | 01/04/2024 a 28/06/2024 |
Maio | 02/05/2024 a 31/07/2024 |
Junho | 03/06/2024 a 30/08/2024 |
Julho | 01/07/2024 a 30/09/2024 |
Agosto | 01/09/2024 a 31/10/2024 |
Setembro | 02/09/2024 a 30/11/2024 |
Outubro | 01/10/2024 a 29/12/2024 |
Novembro | 01/11/2024 a 31/01/2025 |
Dezembro | 02/12/2024 a 28/02/2025 |
É importante destacar que o trabalhador pode desistir do saque-aniversário a qualquer momento e retornar à modalidade tradicional, que permite saques apenas em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, essa decisão exige cuidado, pois ao voltar para a modalidade tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.
Como sacar os valores?
A Caixa recomenda o resgate por meio do aplicativo FGTS, onde é possível programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, sem custos. Além disso, as retiradas podem ser realizadas em casas lotéricas, terminais de autoatendimento com senha do Cartão Cidadão, e correspondentes Caixa Aqui, caso autorizados.
O valor a que o trabalhador tem direito a retirar anualmente depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível retirar 50% do total. A partir desse valor, o percentual diminui, mas um valor fixo adicional é pago, aumentando conforme o saldo total.
Veja abaixo o cálculo dos valores do saque-aniversário do FGTS:
Saldo do FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 a R$ 1 mil | 40% do saldo | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
A partir de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
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