O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual utilizada para o cálculo do seguro-desemprego, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025. Agora, o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.564,96 receberão o teto do seguro-desemprego, fixado agora em R$ 2.424,11.
O reajuste das faixas salariais considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo IBGE, que em 2024 teve índice acumulado de 4,77%.
A atualização do benefício segue as diretrizes da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Como funciona o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores formais dispensados sem justa causa. Além de garantir uma renda temporária, ele funciona como uma proteção econômica até que ele consiga uma nova colocação profissional.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a critérios específicos relacionados ao tempo de serviço e ao motivo da dispensa. O valor e a quantidade de parcelas são determinados com base no período trabalhado e nos últimos salários recebidos antes da demissão.
Faixas de salário médio e cálculo do benefício
Confira a nova tabela de valores do Seguro-Desemprego em 2025:
- Quem recebia até R$ 2.138,76: O salário médio é multiplicado por 0,8.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo em R$ 2.424,11.
Além disso, o seguro-desemprego não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente para 2025, estabelecido em R$ 1.518,00.
Quem tem direito?
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atender aos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado no momento da solicitação;
- Ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), conforme os períodos abaixo:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa, se for a primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa, se for a segunda solicitação;
- 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, para as demais solicitações;
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Onde posso pedir o seguro desemprego - O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou ainda por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Quais os novos valores do benefício do seguro-desemprego em 2025?
Com a nova tabela, o valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00. Já os trabalhadores com salários médios acima de R$ 3.564,96 receberão o teto do seguro-desemprego, estipulado em R$ 2.424,11.
Siga o Ache Concursos no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre concursos, empregos, estágios, governo e benefícios sociais.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.