Na última quarta-feira (17), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 41/2015 da Câmara, que estabelece o plano de carreira dos servidores no Ministério Público da União e do Conselho Nacional do MP. A nova proposta, que traz alteração na estrutura das carreiras e aumento de salários, será votada em regime de urgência pelo Plenário do Senado.
Com os novos vencimentos propostos, para cargos de Auxiliar, as remunerações serão entre R$ 2.584,50 e R$ 3.928,39. Para cargos de Técnico, a variação dos salários vai de R$ 4.363 a R$ 6.633. E para Analista, entre R$ 7.323 e R$ 10.883.
O aumento representa a média de 59%, o mesmo percentual ao proposto para servidores do Judiciário da União, segundo o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator na CCJ. Ele considera a medida justa, pois os salários dos servidores do MP estariam defasados em relação a carreiras equivalentes do Executivo e do Legislativo, "fato que tem ocasionado aumento da rotatividade de servidores, com significativo prejuízo à atividade do Ministério Público da União", frisou.
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O texto do projeto, quanto a estrutura das carreiras previstas, baseia-se na Lei 11.415/2006, com alterações pontuais, como a denominação de Inspetor e de Agente de Segurança Institucional aos servidores cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança.
Além disso, o texto cita ainda a criação dos cargos de secretário-geral do MP, de chefe de gabinete do procurador-geral da República e de secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público, que receberão salários de R$ 16.272. Segundo o relator, "trata-se de reconhecer o caráter político e estratégico desses cargos no quadro do Ministério Público".
Na justificação do projeto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que o MP reduziu o gasto com pessoal, nos últimos anos, que hoje estaria abaixo limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele explica ainda que a proposta autoriza a terceirização de atividade-meio, de maneira flexível, o que, segundo afirmou, é necessário frente à capilaridade do MP.
Com informações do Senado Federal.
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