Nesta quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por uma margem de 17 votos favoráveis contra oito a alteração do Projeto de Lei 1.958, de 2021. Esse projeto visa prorrogar por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos da administração pública federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias. A diferença é que agora o percentual reservado sobe para 30%, ele era de 20%.
Por ser um projeto de caráter terminativo, ele seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado. No entanto, o tema poderá ser levado ao plenário caso nove senadores apresentem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.
Novo percentual
O projeto aprovado eleva de 20% para 30% o total de vagas reservadas para cotas raciais, incluindo grupos como indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos englobam apenas a população negra, compreendendo pretos e pardos. A lei de cotas para concursos, estabelecida em 2014, tinha duração de 10 anos e expira em 9 de junho.
O relator do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou quatro emendas apresentadas por outros senadores, que manifestaram oposição ao projeto. Ele argumentou que essas emendas prejudicariam a política de cotas raciais conforme previsto no projeto de lei. A CCJ também rejeitou todos os destaques apresentados pelos senadores contrários à matéria, mantendo o texto do relator.
Troca de termo
Uma mudança aceita pelo relator foi a substituição da palavra "negro" por "preto e pardo", após manifestação do senador Plínio Valério, que argumentou que "pardo" não é o mesmo que "negro". Humberto Costa explicou que a legislação considera negras todas as pessoas que se declaram pretas ou pardas, conforme definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
Enquanto parte dos senadores se opôs à matéria, defendendo que as cotas deveriam ser apenas sociais, baseadas no nível de renda, e não na raça, outros argumentaram que a população negra sofre preconceitos e discriminações que a população não negra não enfrenta, justificando assim a política pública de cotas raciais. A discussão, sem dúvida, reflete um debate profundo sobre a igualdade de oportunidades e a equidade racial no país.
Se aprovado na Câmara, o projeto vai reservar 30% dos concursos federais desde que a oferta de vagas seja superior a duas. Aqueles que se inscreverem em concursos para disputar vagas reservadas, estarão concorrendo também, simultaneamente, às vagas de ampla concorrência. Ou seja, no total, um percentual ainda maior de vagas poderá ser preenchido por pretos e pardos.
O senador Flávio Bolsonaro defendeu uma emenda para que destinassem as cotas para "as pessoas que não possuem condições financeiras" e não por cor de pele. Ela foi rejeitada.
Outra polêmica do texto diz que "caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência". No entanto, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé do candidato, situação em que seria excluído do concurso.
Qual a nova porcentagem de cotas raciais?
O projeto aprovado eleva de 20% para 30% o total de vagas reservadas para cotas raciais, incluindo grupos como indígenas e quilombolas. Atualmente, as cotas raciais para concursos englobam apenas a população negra, compreendendo pretos e pardos.
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