Após enviar o projeto que prevê socorro de R$ 125 bilhões a estados e municípios no início desta semana à Câmara dos Deputados, o Senado votou ontem o texto alterado mantendo algumas emendas inseridas pela Câmara, a maior parte delas no que tange o servidor público. O texto segue agora para sanção presidencial.
O PLP 39/2020 é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado passado (2), quanto a divisão de recursos entre estados e municípios, no entanto, o Senado acatou novas mudanças tidas como "contrapartidas" impostas ao serviço público, mais precisamente no congelamento de salários dos servidores.
Agora, novas carreiras ficarão de fora do congelamento salarial no setor público. Inicialmente o projeto previa somente possíveis reajustes até 2022 para servidores das áreas de saúde, segurança pública e das Forças Armadas. Agora, poderão ter salários aumentados nos próximos anos também as carreiras de:
- Profissionais da educação (professores e outros da área);
- Carreiras periciais;
- Polícia Federal (PF);
- Polícia Rodoviária Federal (PRF);
- Guardas municipais;
- Agentes socioeducativos e penitenciários;
- Profissionais de limpeza pública;
- Profissionais de serviços funerários; e
- Profissionais da área de assistência social.
Validade dos concursos suspensa no período de calamidade
O Senado acatou também a emenda inserida pela Câmara dos Deputados que fala sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até antes do estado de calamidade pública. A mudança incluiu o art. 10 no texto do PLP 39/2020.
Assim, estão suspensas as validades dos concursos públicos homologados até o dia 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia. A contagem do tempo de validade de cada concurso fica congelada então desde 20 de março e só continua contando após revogação do decreto de calamidade pública.
A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.
Com informações da Agência Senado
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