Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465 pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). A ação foi feita com pedido de medida cautelar contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção somente para as reposições que são decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco afirma que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei estaria violando a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.
A entidade alega também que o grande déficit de servidores públicos fiscais tributários, em diversos estados, atingiu a proporção de 50%. Conforme a federação, alguns estados não promovem concursos públicos desde 1990 e outros desde o início dos anos 2000, e que isso está impactando na arrecadação tributária. Salienta ainda que a norma atenta contra a autonomia administrativa dos estados e municípios.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questionou os dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para os servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de obter adicionais até 31 de dezembro de 2021.
No momento o processo está concluso com o relator desde o dia 18 de julho de 2020. Confira o andamento na íntegra por meio da ADI 6465
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