O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional a lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio.
A decisão foi tomada após o estado entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7728) contra aprovação de projeto na Assembleia Legislativa do estado. Ela foi julgada em sessão virtual de 14 de fevereiro.
Em outubro de 2024, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido uma liminar para suspender a eficácia dessa norma. No julgamento do mérito, ele reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas, garantindo que as perdas fiscais sejam corretamente calculadas.
Entenda o caso
Foi aprovada na Assembleia Legislativa do estado no ano passado, a Lei estadual 1.983/2024 que isentava os carros elétricos e híbridos de pagar IPVA no estado.
No entanto, o governador do estado vetou a lei, alegando perda de receita sem contrapartida no projeto. Então, o projeto voltou para a Assembleia que derrubou o veto do governador.
Assim, o governo do estado entrou com a ação junto ao STF, alegando inconstitucionalidade na ação dos parlamentares. Ao não colocar outra fonte de receita para bancar essa isenção, o governo de Roraima argumentou que a lei não previa medidas para compensar a perda de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
Outros estados vão na contramão
Enquanto o STF derruba a isenção do IPVA para veículos elétricos em Roraima, o estado de São Paulo segue um caminho diferente. A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou, em 10 de dezembro de 2024, um projeto de lei que isenta do pagamento do imposto os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e híbridos flex ou a etanol.
A nova medida paulista visa incentivar tecnologias sustentáveis e reduzir a emissão de poluentes. No entanto, a isenção exclui veículos 100% elétricos, gerando críticas de especialistas e consumidores. O Projeto de Lei 1510/2023 foi aprovado com 53 votos a favor e 10 contrários e foi sancionado pelo governador.
A proposta apresentada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) prevê isenção do IPVA apenas para os anos de 2025 e 2026 para:
- Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio;
- Híbridos que utilizem motor elétrico e combustão, desde que tenham opção de etanol.
A isenção está limitada a veículos com valor de mercado de até R$ 250 mil. A partir de 2027, as alíquotas serão progressivas:
- 1% em 2027;
- 2% em 2028;
- 3% em 2029;
- 4% a partir de 2030.
A exclusão dos veículos 100% elétricos gerou insatisfação entre consumidores e organizações do setor. Clemente Gauer, diretor da Associação Brasileira de Proprietários de Veículos Elétricos Inovadores (Abravei), criticou a decisão: "É um tiro no pé, pois 70% dos proprietários de veículos híbridos flex ainda utilizam gasolina. A medida favorece veículos produzidos fora do estado de São Paulo, ignorando tecnologias 100% limpas."
IPVA em carros elétricos no Brasil
Os carros elétricos e híbridos no Brasil estão sujeitos ao pagamento do IPVA, com regras que variam conforme o estado. As alíquotas podem ir de 1% a 6%, dependendo do valor venal do veículo, conforme a Tabela FIPE.
Atualmente, alguns estados oferecem isenções ou descontos para veículos elétricos e híbridos. São eles:
- Alagoas: Isenção total no primeiro ano; cobrança de 0,5% no segundo ano para elétricos e 0,75% para híbridos.
- Distrito Federal: Isenção para veículos elétricos e híbridos comprados dentro do estado.
- Minas Gerais: Isenção para veículos elétricos pelo prazo de 10 anos - veja lei.
- Rio de Janeiro: Alíquota reduzida de 0,5% para elétricos e 1,5% para híbridos.
- Rio Grande do Sul: Isenção para carros elétricos desde 1996; híbridos pagam alíquota normal de 3%.
- São Paulo: Isenção só para veículos híbridos flex (movidos a etanol/gasolina) e a hidrogênio. Demais pagam alíquota normal.
Os proprietários devem verificar as regras específicas de seu estado para evitar penalidades e possíveis surpresas ao comprar um veículo híbrido ou elétrico. Cada estado tem autonomia para definir isso, pois o IPVA é um imposto estadual.
Carros elétricos pagam IPVA em Roraima?
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inconstitucional a lei do Estado de Roraima que concedia isenção do IPVA para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7728), julgada na sessão virtual encerrada em 14 de fevereiro de 2025.
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