Em uma decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade da lei distrital no Distrito Federal que autorizava o ensino domiciliar, o chamado homeschooling. O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1492951, com votação finalizada na sessão virtual encerrada em 28 de março, com relatoria do ministro Flávio Dino.

O STF reforçou que cabe exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido pela Constituição. Assim, qualquer tentativa de regulamentação do ensino domiciliar por estados ou municípios é considerada inconstitucional, norma já julgada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e mantida pelo Supremo.

De acordo com o ministro Dino, não há respaldo jurídico para que entes federativos legislem sobre o tema de forma autônoma. A decisão segue o entendimento firmado pelo próprio STF em 2018, quando o plenário da Corte reconheceu que o homeschooling não é vedado pela Constituição, mas que depende de regulamentação federal específica para ser implementado.

TJ do Paraná também proibiu modo de ensino

Em outra frente, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) condenou pais de três crianças de Curitiba por manterem seus filhos fora da rede regular de ensino e por não vaciná-los contra a Covid-19. Apesar de a matrícula ter sido realizada após ordem judicial, os menores não frequentaram as aulas, contrariando o que determina a legislação brasileira.

O relator do caso, desembargador Ruy Muggiati, destacou que a Lei Estadual nº 20.739/2021, que havia autorizado o homeschooling no Paraná, já havia sido considerada inconstitucional por ferir a competência exclusiva da União. O entendimento foi consolidado em julgamento do Órgão Especial do TJ-PR, com base na jurisprudência do STF.

A condenação teve como base dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforça o dever dos responsáveis de garantir a educação e a vacinação dos menores. O Conselho Tutelar havia alertado os pais sobre a obrigatoriedade da frequência escolar e a ausência de respaldo legal para o modelo educacional adotado pela família, que incluía visitas a museus, leitura em voz alta, jardinagem e atividades culturais, mas sem acompanhamento pedagógico institucionalizado.

Debate sobre homeschooling divide opiniões

O ensino domiciliar é amplamente discutido em diversos países. Nos Estados Unidos, estima-se que milhões de crianças sejam educadas em casa, amparadas por legislações estaduais que regulamentam a prática. Já em países como Alemanha e Espanha, o homeschooling é proibido, com base em interpretações constitucionais que valorizam o ensino institucional como parte essencial do desenvolvimento social.

Na Europa, a maioria dos países admite o ensino domiciliar, ainda que sob regulamentações rígidas e com baixa adesão populacional. No entanto, estudos internacionais apontam que não há diferença significativa de desempenho escolar entre países que permitem o homeschooling e aqueles que o proíbem, como indica o exame PISA, aplicado pela OCDE.

No Brasil, apesar do crescente interesse de algumas famílias pela modalidade, o STF tem reiterado que não existe, atualmente, respaldo legal para sua implementação. A Corte reconhece que a Constituição prevê uma atuação conjunta da família e do Estado na promoção da educação, mas reforça que isso deve ocorrer dentro dos marcos da educação formal prevista pela legislação nacional.