Uma revisão que ocorreria em maio de 2021 referente a correção de valores das contas dos trabalhadores brasileiros no FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ocorrerá agora em abril. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no dia 20/04 a ação que corrige valores do fundo e que pode injetar até R$ 200 bilhões nas contas dos beneficiários.
A medida não é bem vista pelo governo atual, visto o forte impacto que haverá nas contas do fundo, que atualmente tem R$ 105 bilhões de patrimônio líquido, com ativo de R$ 634 bilhões e passivo de R$ 529 bilhões, pode comprometer a solvência do FGTS.
A dúvida que fica é como esse dinheiro será reposto, visto que o FGTS vem tendo reservas menores a cada ano após a aprovação que liberou o saque-aniversário - quando trabalhadores podem retirar parte do saldo do fundo todos os anos no mês de seu aniversário - mesmo com o atual governo prometendo cortar o saque-aniversário a partir de março.
Essa ação estava prevista para ser julgada no dia 2 de maio de 2021, mas foi adiada devido ao cenário econômico da pandemia na época.
O que o STF vai julgar
Essa revisão das contas do FGTS vai analisar uma mudança de correção nos valores, alterando a Taxa Referencial (TR), zerada durante vários anos, por um outro índice inflacionário do IBGE, podendo ser o INPC ou IPCA.
A Taxa Referencial varia pouco, segundo dados do Banco Central e é a taxa obtida a partir das médias dos CDBs de 30 dias a taxas pré-fixadas praticadas por bancos comerciais. Com correção perto de zero, trabalhadores não tiveram ganho por correção monetária.
Hoje, o FGTS dá rendimento nas contas de 3% mais a TR. Segundo dados do Banco Central a TR ficou zerada por vários anos, tendo em 2022 correção de apenas 1,69%. Para efeito de comparação, o IPCA medido em 2022 foi de 5,79% e em 2021 chegou a 10,01%, mostrando o quanto esses valores podem aumentar se o STF mudar o índice de correção.
Ainda, a revisão pede a correção retroativa do índice, ou seja, caso seja aplicado um novo índice de correção, ele vai corrigir os valores desde 1999, fazendo com que milhões de brasileiros se beneficiem.
Quem vai ganhar a revisão do FGTS
Se aprovada no STF, a correção pode ser solicitada para todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em qualquer período após 1999, como:
- Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
- Temporários (trabalham apenas no período determinado em contrato);
- Empregados domésticos.
Ainda, uma ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade (SD) já pedia ao STF a mudança da correção do FGTS, alegando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA), que medem a inflação.
A pretensão, na ação, é de que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo". O julgamento ocorre em abril.
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