Você está devendo na praça? Então, este assunto em trâmite no sistema de justiça brasileiro é de seu interesse. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a penhora de salário em qualquer valor para pagamento de dívida.

Por unanimidade, o colegiado aprovou uma relativização do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), de modo a se autorizar a penhora de verba inferior a 50 salários mínimos. No entanto, isso só poderá acontecer em percentual condizente com a realidade de cada caso e desde que seja assegurado o montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.

Apesar de trazer mais uma ferramenta de cobrança para credores, como bancos, a ordem é que a penhora não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, independente da natureza da dívida ou dos rendimentos do executado - veja a decisão.

O julgamento da questão foi realizado na última quarta-feira, 19 de abril. Após debate, o tribunal passou a entender que a penhora de parte do salário mensal poderá ser acionada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.

O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente pelos juízes locais para assegurar a dignidade do devedor.

Por que a penhora do salário para quitar dívidas está em debate?

A decisão do STJ ocorreu após um caso em particular levantar a questão e abrir espaço para novos julgamentos, considerando que quase 78% das famílias brasileiras estão endividadas, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O caso julgado em questão envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.

STJ julga gratificação de auditores da Receita Federal

Outro tema foi destaque nos últimos dias entre os julgamentos do STJ. Nesta semana, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordou que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) - recebida pelos auditores fiscais da Receita Federal - é uma vantagem permanente relativa ao cargo, e que integra os vencimentos do seu titular, não podendo ser incorporada ao vencimento básico.

Dessa forma, o colegiado reformou decisão anterior que havia entendido que a gratificação poderia ser incorporada no vencimento básico dos auditores, o que teria reflexos sobre as demais rubricas.

Em seu voto, o ministro do STJ Francisco Falcão destacou que, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), as execuções relativas à GAT, caso incorporada ao vencimento básico, alcançariam o montante de R$ 3 bilhões nos cofres públicos.

O relator explicou que o sistema de normas relativo à composição da remuneração dos servidores públicos tem modalidades de pagamento que não se confundem entre si.

Segundo Falcão, o vencimento básico é exatamente o que o nome indica, isto é, a base da remuneração, que pode ser acrescida de gratificações - as quais podem ser propter laborem ou genéricas -, além de adicionais, auxílios e outras vantagens permanentes relativas ao cargo, de acordo com o que determinam as normas legais relativas ao cargo ocupado pelo servidor.

A GAT, esclareceu, bem como suas antecessoras - ou como as dezenas de outras gratificações que compõem a remuneração de outros cargos. "Nisso não há nenhuma ilegalidade e menos ainda justificativa para transformação da gratificação em vencimento básico, sob pena de se desvirtuar todo o sistema remuneratório, estabelecido pelo legislador, que expressamente distinguiu as parcelas remuneratórias em vencimento básico, vencimentos e remuneração", afirmou.

Recentemente, entre 2022 e 2023, a Receita Federal realizou o concurso público que ofertou 699 vagas de preenchimento imediato nos cargos de Analista e Auditor, cujos salários ultrapassam R$ 21 mil.

Total de Vagas

699

Início inscrições

12/12/2022

Fim Inscrições

25/01/2023

Salários até

R$ 21.029,09