O calendário de Maio do INSS terá o depósito da segunda parcela do 13º para aposentados e pensionistas do INSS.
O presidente Lula da Silva já sancionou o Decreto nº 11.947, que prevê a antecipação do pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa beneficiar uma ampla gama de beneficiários, incluindo aqueles que recebem auxílios como incapacidade temporária, acidente ou reclusão em 2024.
O pagamento do 13º salário foi dividido em duas partes:
- A primeira parcela, correspondente a 50% do benefício devido em abril, já foi depositada juntamente com os benefícios do mês, durante o período entre os últimos cinco dias úteis de abril e os primeiros cinco dias úteis de maio.
- A segunda parcela, que representa a diferença entre o abono anual total e a parcela antecipada, será paga em conjunto com os benefícios de maio, durante o período entre os últimos cinco dias úteis de maio e os primeiros cinco dias úteis de junho.
Caso o benefício seja encerrado antes de 31 de dezembro de 2024, será pago um valor proporcional do abono anual correspondente ao período em que o beneficiário esteve apto a recebê-lo.
É importante destacar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a aposentados e deficientes de baixa renda, não terão direito à antecipação do 13º salário do INSS.
Calendário da 2ª parcela do 13º salário do INSS
Confira o calendário de pagamentos da segunda parcela do 13º salário do INSS:
Para quem ganha até um salário mínimo:
- Final do NIS 1: 24/5
- Final do NIS 2: 27/5
- Final do NIS 3: 28/5
- Final do NIS 4: 29/5
- Final do NIS 5: 31/5
- Final do NIS 6: 3/6
- Final do NIS 7: 4/6
- Final do NIS 8: 5/6
- Final do NIS 9: 6/6
- Final do NIS 0: 7/6
Para quem recebe acima de um salário mínimo:
- Finais do NIS 1 e 6: 3/6
- Finais do NIS 2 e 7: 4/6
- Finais do NIS 3 e 8: 5/6
- Finais do NIS 4 e 9: 6/6
- Finais do NIS 5 e 0: 7/6
Quando começam os pagamentos da 2ª parcela do 13º salário do INSS?
A segunda parcela, que representa a diferença entre o abono anual total e a parcela antecipada, será paga em conjunto com os benefícios de maio, durante o período entre os últimos cinco dias úteis de maio e os primeiros cinco dias úteis de junho.
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