Foi publicado recentemente no Diário Oficial do Poder Judiciário um substitutivo da Lei que criou novos cargos no quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Foram criados ao todo 45 novos cargos para o subquadro de cargos de provimento efetivo e em comissão do tribunal. Os cargos são para atuação em jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Conforme o documento, 33 cargos são de Procurador do Tribunal de Contas, de provimento efetivo, com 4 níveis de evolução funcional. A remuneração é por meio de subsídio, com a diferença de 10% entre os níveis. Já os outros 12 cargos são de Assessor Técnico.
Os Procuradores são contratados por meio de concurso público composto por provas objetivas e avaliação de títulos. Os contratados deverão ser advogados com inscrição há pelo menos dois anos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou que contem com, pelo menos, dois anos de atividade jurídica, após o bacharelado.
O subsídio dos Procuradores pode variar de R$ 20.570,83 a R$ 28.217,88, conforme o nível do profissional.
Ainda, no documento foi garantido ao TCE-SP iniciativa privativa para tratar de processo legislativo sobre sua organização, criação e extinção de cargos de seu quadro, assim como a fixar suas remunerações.
Já foi decidida pelo STF a inconstitucionalidade de lei de iniciativa do Parlamento que possa interferir na organização dos Tribunais de Contas.
Procurador do Tribunal de Contas
O cargo tem como atribuições a de prestar assessoramento de natureza jurídica realizando pesquisas, diligências, análises e estudos nos processos e expedientes que lhe forem distribuídos, elaborando minuta, parecer ou manifestação cabível, devidamente fundamentada; cuidar da documentação e da instrução processual, adotando as medidas necessárias à perfeita tramitação dos documentos submetidos ao Tribunal; quando na atuação junto ao contencioso, acompanhar os processos judiciais em que o Tribunal de Contas seja parte.
Assessor Técnico
O cargo de Assessor Técnico tem como atribuições a de prestar assessoramento na área de sua habilitação de nível superior, realizando pesquisas, diligências, análises e estudos nos processos e expediente que lhe forem submetidos; emitir parecer, laudo ou informação técnica, bem como realizar vistorias, auxiliar na documentação e instrução processual, adotando as medidas necessárias à sua perfeita tramitação.
Ainda não há previsão oficial para realização de novos concursos para os dois cargos.
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