O subprocurador do Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, pediu a suspensão dos resultados do concurso público promovido pela Câmara dos Deputados no cargo de Analista Legislativo, especialidade Técnica Legislativa.
Conforme o requerimento feito, foram observados desvios nas avaliações que estão incompatíveis com as regras estabelecidas no edital do concurso.
Nesse caso, as ocorrências observadas pelo Tribunal de Contas da União foram as seguintes:
- Incompatibilidade entre o comando da questão discursiva e o respectivo espelho de correção, haja vista que o enunciado da questão requeria, aparentemente de maneira taxativa, a dissertação sobre quatro aspectos afetos a dado tema, mas o espelho de correção exigia, para que se alcançasse a pontuação máxima, a dissertação sobre doze quesitos;
- Fora estabelecido limite máximo de 30 linhas para a resposta da questão discursiva, porém o próprio espelho de correção não pôde ser manuscrito em menos de 38 linhas;
- As provas subjetivas não foram devidamente "desidentificadas", vale dizer, a folha de respostas que foi entregue a cada candidato não possuía o corte para que o fiscal procedesse ao destaque do cabeçalho identificador na presença dos candidatos, abrindo margem para que, no momento da correção, houvesse a identificação individual do candidato que escreveu cada uma das redações e, com isso, sua avaliação subjetiva e até a manifestação de preferências pessoais por parte da banca avaliadora.
Dessa forma, os resultados do concurso Câmara dos Deputados para o cargo de Analista Legislativo - Técnica Legislativa devem ser suspensos até que as irregularidades sejam solucionadas.
O resultado preliminar da prova discursiva do cargo em questão foi divulgado em fevereiro de 2024 pela Fundação Getúlio Vargas.
Além disso, o pedido solicita que sejam adotadas as seguintes medidas:
- apurar indícios da omissão pelas instâncias competentes no âmbito da Câmara dos Deputados do seu dever de fiscalizar a execução do contrato firmado com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a realização de concurso público para o cargo de Analista Legislativo, especialidade Técnica Legislativa (edital nº 3, de 23 de agosto de 2023), haja vista a ausência de providências para examinar e sanar claras evidências de ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, vinculação ao edital, transparência e isonomia na aplicação e correção das provas promovidas pela contratada;
- determinar ao Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados ou ao órgão que lhe seja superior hierarquicamente, a suspensão da declaração do resultado do concurso público para o cargo de Analista Legislativo, especialidade Técnica Legislativa objeto do edital nº 3, de 23 de agosto de 2023, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas nesta representação e no documento em anexo produzido pela Comissão dos Candidatos ao Concurso da Câmara dos Deputados.
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