Saiu no Diário Oficial da União de 26 de dezembro a Lei 14.456/2022 que altera a exigência para interessados ingressarem no Cargo de Técnico Judiciário do Poder Judiciário Federal. Com requisito de nível médio até então, agora a carreira irá exigir escolaridade de nível superior em qualquer área de formação.

A medida vale a partir de agora e já deve ser aplicada nos próximos concursos dos tribunais federais em 2023. Para os concursos dos TJ's estaduais nada muda, permanecendo o requisito de ensino médio para ingressar na carreira de Técnico Judiciário.

Veja o que diz a LEI Nº 14.456, publicada no Diário Oficial da União de 26/12:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.456, de 21 de setembro de 2022:
"Art. 1º Esta Lei transforma cargos vagos das carreiras de Auxiliar Judiciário e de Técnico Judiciário em cargos vagos da carreira de Analista Judiciário no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para exigir curso de ensino superior completo como requisito para a investidura na carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário da União."
"Art. 4º O inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 8º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;
..........................................................................................................................' (NR)"
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO

Entenda o caso

A Lei em questão foi aprovada ainda em setembro deste ano no Congresso, no entanto, quando da promulgação, Bolsonaro havia vetado o item que alterava a exigência de Técnico Judiciário, mantendo o cargo como sendo de nível médio. Desta forma, o projeto voltou para a Câmara onde no dia 22 de dezembro a Casa derrubou o veto do presidente - veja a derrubada do veto 51/2022.

Na justificativa, Bolsonaro alegou inconstitucionalidade da mudança, pois a alteração de escolaridade foi proposta pelo Legislativo, quando deveria partir do STF. Agora, a Lei ainda poderá ser vetada pelo próprio STF, caso julgue assim necessário.

Quais órgãos serão afetados

Um dos grandes concursos que ocorrerá em 2023 é o concurso unificado da Justiça Eleitoral, que pode ser afetado pela mudança.

Ademais, o novo requisito será aplicado também em todos os concursos de órgãos do Poder Judiciário da União, como:

  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Supremo Tribunal Federal (STF).

Outros órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não entram nesta alteração.

Salários de Técnico e Analista

Na semana passada o Congresso Nacional aprovou o aumento de salário dos servidores do Judiciário Federal. As carreiras terão 18,13% de aumento em 3 parcelas a serem pagas da seguinte forma, de forma cumulativa:

  • 6% em fevereiro de 2023;
  • 6% em fevereiro de 2024;
  • 6,13% em fevereiro de 2025.

Atualmente, um Técnico Judiciário, carreira até então de nível médio, tem inicial de R$ 7.591,37, enquanto Analistas, de nível superior, recebem R$ 12.455,30.

A remuneração do Judiciário é composta por salário base e Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) que soma 140% sobre o salário base. Dessa forma, o salário inicial das carreiras, após os reajustes, será de:

Técnico Judiciário

A partir de Salário (contando a GAJ)
1º de fevereiro de 2023 R$ 8.046,85
1º de fevereiro de 2024 R$ 8.529,66
1º de fevereiro de 2025 R$ 9.052,02

Analista Judiciário

A partir de Salário (contando a GAJ)
1º de fevereiro de 2023 R$ 13.202,61
1º de fevereiro de 2024 R$ 13.994,77
1º de fevereiro de 2025 R$ 14.852,65

Os servidores recebem ainda benefícios de:

  • Assistência pré-escola de R$ 719,62 para cada filho até 6 anos de idade;
  • Auxílio-alimentação de R$ 910,08;
  • Assistência Médica de R$ 215,00 para titulares e dependentes;
  • Auxílio-transporte.