Após analisar repercussão geral, no mês de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que funcionários públicos contratados temporariamente não terão direito a 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. Esse entendimento foi fixado pela maioria do Supremo Tribunal Federal, negando assim a extensão de direitos dos servidores públicos efetivos aos temporários.
O julgamento realizado no dia 21 de maio de 2020, sob repercussão geral, venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, apontando que a jurisprudência do STF tem se firmado no sentido de "preservar o direito dos servidores temporários, cujo contrato foi sucessiva e ilegitimamente prorrogado, ao recebimento do décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional".
Assim, a maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu por negar a extensão dos direitos dos servidores públicos efetivos aos profissionais temporários alegando que os "Temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações".
Ainda, acerca das consequência de um possível desvirtuamento da contratação temporária, o ministro também salientou que não é admitido ao Poder Público "desvirtuar a temporariedade e a excepcionalidade da contratação", conforme está previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Confira o tema na íntegra: RE 1066677
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