Os prazos e os expedientes presenciais retornaram no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) nesta segunda, dia 03/06/2024. Em decorrência do maior desastre climático da história do Estado, o atendimento das Comarcas havia sido suspenso.

O Ato Conjunto nº 01/2024-P e CGJ havia iniciado as primeiras medidas do Poder Judiciário, com a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário, dos serviços judiciais e extrajudiciais, nos dias 02 e 03 de maio de 2024, no âmbito dos 1º e 2º Graus de Jurisdição, com a prorrogação dos prazos processuais.

Posteriormente, o Ato nº 035/2024-P, publicado ainda em 03 de maio de 2024, determinou a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado de 06 a 10 de maio de 2024 no âmbito dos 1º e 2º Graus de Jurisdição, mantidos o trabalho remoto e o serviço de plantão permanente bem como prorrogação dos prazos processuais, jurisdicionais e administrativos, além de determinar a suspensão de audiências e sessões de julgamento.

Enquanto as chuvas e a situação climática do Estado do Rio Grande do Sul piorava e se agravava, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Resolução nº 829/2024 - STF, que determinou a suspensão dos prazos processuais no período de 2 a 10 de maio de 2024, em razão da calamidade pública no Estado do RS.

Já em 06 de maio de 2024 foi divulgado o Ato Conjunto nº 03/2024-P e CGJ, que determinou a suspensão do expediente presencial dos dias 11 a 17 de maio de 2024, no âmbito do 1º e 2º Grau de Jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente, bem como suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, em igual período, inclusive no âmbito do 2º Grau de Jurisdição.

Em 10 de maio de 2024, havia sido publicado o Provimento nº 30/2024-CGJ, que determinou a suspensão do expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Estado do RS entre os dias 13 a 17 de maio de 2024, bem como a prorrogação dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios.

Em 14 de maio de 2024, saiu o Ato Conjunto nº 04/2024-P e CGJ, que determinava a Suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do RS, dos serviços judiciais, entre os dias 18 e 31 de maio de 2024. Ainda, na oportunidade foi determinada a suspensão de todos os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, no âmbito do 1º e 2º Graus de jurisdição, entre os dias 18 e 31 de maio de 2024, inclusive.

Assim, após o longo período de suspensão das atividades forenses, judiciais e extrajudiciais, bem como da suspensão da contagem dos prazos processuais, o expediente presencial foi retomado nesta segunda feira, dia 03/06/2024 nas serventias judiciais e extrajudiciais no Rio Grande do Sul, com a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos. A medida foi prevista no Provimento nº 34/2024-CGJ.

Fóruns ainda fechados

Apesar do retorno das atividades, excepcionalmente, há Foros de 8 Comarcas que seguem sem atividades presenciais, em municípios mais atingidos. São eles:

  • Arroio do Meio; com previsão de retorno as atividades presenciais em 30/06/24;
  • Cachoeirinha; com previsão de retorno as atividades presenciais em 30/06/24;
  • Canoas; com previsão de retorno as atividades presenciais em 10/06/24;
  • Eldorado do Sul: com previsão de retorno as atividades presenciais em 21/06/24;
  • Estrela; com previsão de retorno as atividades presenciais em 28/06/24;
  • Guaíba; com previsão de retorno as atividades presenciais em 11/06/24;
  • São Leopoldo; com previsão de retorno as atividades presenciais em 09/06/24;
  • São Sebastião do Caí; com previsão de retorno as atividades presenciais em 07/06/24.